Homem é condenado a 21 anos de prisão por matar e atear fogo contra vítima

Corpo foi encontrado carbonizado e com sinais de violência, próximo à Estrada de Caeté, em 2018


Por Marcos Araújo

02/10/2019 às 18h25

Danilo da Silva Cerqueira foi levado a júri popular, nesta terça-feira (1º), por ter causado a morte com socos e uma barra de ferro do comerciante Marcos Alexandre Araújo, de 42 anos, em 22 de abril de 2018. Com o intuito de destruir o corpo da vítima, o condenado o arrastou por cerca de 200 metros e ateou fogo, utilizando gasolina. O cadáver foi encontrado carbonizado e com sinais de violência, próximo à Estrada de Caeté, na Zona Rural de Juiz de Fora. O Conselho de Sentença condenou o réu a 21 anos de prisão em regime inicial fechado.

LEIA MAIS:

PUBLICIDADE

De acordo com a denúncia narrada pelo Ministério Público, Marcos, por ser amigo de longa data de Danilo, pediu-lhe para trazer sua caminhonete a Juiz de Fora para conserto. A vítima, natural de Três Rios (RJ), também tinha o costume de pedir a Danilo que levasse seus veículos para serem lavados na cidade de Paraíba do Sul, local onde residia o pai o réu. Segundo a promotoria, em uma dessas viagens, o condenado bateu a referida caminhonete em um viaduto. Ao tomar conhecimento do fato, Marcos passou a cobrá-lo, fazendo com que o acusado prometesse arcar com as despesas do conserto.

Conforme a denúncia, no dia dos fatos, por volta das 22h30, o condenado esperava a vítima na rodoviária de Juiz de Fora. Sua vinda tinha o intuito de pegar a caminhonete que estava com o réu e a metade da quantia referente ao conserto do veículo. Após saírem da rodoviária, Danilo conduziu a caminhonete até a Estrada de Caeté, onde agrediu Marcos com socos e um pedaço de ferro. A vítima, ao desmaiar, foi arrastada pelo condenado até o local em que foi queimada, com o objetivo de destruir o cadáver.

Ainda como apontou a acusação, o réu falsificou o documento de transferência de propriedade da caminhonete que estava, previamente, assinado pela vítima e tentou vendê-la em uma concessionária não obtendo êxito, porque o funcionário que o atendeu quis entrar em contato com Marcos, fazendo ele desistir do negócio.

Alegou ainda a promotoria, que o réu agiu por motivo torpe, para se livrar da dívida referente ao conserto da caminhonete, além de desejar se apropriar da caminhonete da vítima, utilizando-se de meio cruel para matá-la com inúmeros socos na região crânio. A agressão deixou Marcos com traumatismo craniano. Ainda segundo a denúncia, Danilo agiu por meio de traição, pois ele e a vítima eram amigos de infância. Desta forma, Marcos não poderia desconfiar que a pessoa a qual confiava a trairia de tal forma.

Em sessão secreta, o Conselho de Sentença absolveu o réu do crime de destruição de cadáver e o condenou pelos crimes de homicídio e de estelionato. Ele não possuía antecedentes criminais, mas sua personalidade foi considerada fria e dissimulada, já que mentiu inventando uma história para justificar o acidente com o veículo da vítima, chegando a ir com ela até o Procon e ao escritório de uma advogada para tratar a respeito do assunto. Dois dias após o homicídio, o condenado ainda tentou vender a caminhonete. Ao réu foi negado o direito de recorrer e liberdade, mas cabe recurso da sentença ao Tribuna de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Danilo foi preso pela Polícia Civil juiz-forana, em julho de 2018. À época, com 34 anos, o suspeito, também da cidade fluminense, foi capturado em Juiz de Fora. Após investigação, policiais conseguiram localizá-lo, no Bairro de Lourdes, Zona Sudeste. Na ocasião, foi apurado que o crime estaria ligado a desavenças e dívida envolvendo a caminhonete de trabalho da vítima, utilizada para serviço de frete. O investigado teria pego o veículo emprestado e sofrido um acidente de trânsito, danificando o veículo. Marcos teria sido atraído a Juiz de Fora sob alegação de que a caminhonete seria consertada. O suspeito ainda teria afirmado estar com R$ 10 mil para os reparos.

O conteúdo continua após o anúncio

Tópicos: homicídio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.