Síndrome de Burnout e relações de trabalho

Por Marize Alvarez

26/06/2022 às 07h00 - Atualizada 24/06/2022 às 21h54

Já ouviu falar sobre isso?

Com o advento da pandemia da Covid-19, um assunto que passou a ser recorrente no Brasil e no mundo entre os profissionais médicos e do trabalho foi o aumento expressivo dos casos de adoecimento mental dos trabalhadores, especificamente a Síndrome de Burnout, acendendo um alerta a respeito, face à necessidade de maior atenção para os sintomas da doença, considerando que as pessoas passaram a trabalhar com jornadas maiores, presencial ou remotamente, e isso, somado ao medo do desemprego, da própria Covid e da cobrança por produtividade, tem levado à exaustão mental com frequência muito maior.

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Inicialmente, vale esclarecer o que é esta síndrome. Burnout vem do inglês e quer dizer “esgotamento”. Basicamente, consiste em um estresse crônico que se manifesta quando o profissional é submetido a condições muito desgastantes no ambiente laboral – em especial quando tem uma carga excessiva de trabalho, responsabilidades em demasia ou convive com muita competitividade e pressão por resultados. O que a desencadeia é o excesso de trabalho e as condições em que o profissional atua, fatores estes que desequilibram a saúde mental do indivíduo, o qual começa a manifestar sintomas psicológicos, comportamentais e físicos.

Apesar de consistir em um distúrbio psíquico, a Síndrome de Burnout não abala apenas a saúde mental no trabalho, mas também a saúde física do trabalhador e provoca alterações comportamentais. Dentre os principais sintomas que esse esgotamento provoca estão o cansaço excessivo – físico e mental, insônia, ansiedade, alterações orgânicas, redução da produtividade e performance, dificuldade de concentração, negatividade constante, desesperança e sentimento de derrota, sentimento de incompetência, alterações repentinas de humor, isolamento.

Uma pesquisa feita recentemente pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), analisando o impacto da pandemia e do isolamento social na saúde mental de trabalhadores essenciais, constatou que sintomas de ansiedade e depressão afetaram 47,3% desses trabalhadores durante a pandemia, no Brasil e na Espanha, sendo que mais da metade deles (e 27,4% do total de entrevistados) sofre de ansiedade e depressão ao mesmo tempo. Viu ainda que 44,3% têm abusado de bebidas alcoólicas; 42,9% sofreram mudanças nos hábitos de sono; e 30,9% teve diagnóstico ou se tratou de doenças mentais em 2020.

Em vista deste cenário, a Organização Mundial de Saúde – OMS, promoveu mudanças na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), reconhecendo a síndrome como doença do trabalho, passando a ter o código QD85, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Tal alteração liga diretamente a doença com o trabalho e traz uma interpretação direta e indireta de responsabilidade da empresa sobre a saúde integral dos colaboradores. Por óbvio, a responsabilização da empresa será avaliada por meio de perícia e a partir do laudo médico comprovando o Burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho.

Para reverter este quadro e também evitar seu agravamento, os empregadores precisam agir de forma mais proativa e primar pelo estabelecimento de um ambiente laboral saudável, implementando medidas efetivamente capazes de cuidar das pessoas, em especial neste momento pós-pandêmico, exercitando a fundo a empatia e o acolhimento. Como bem assinala o médico, psiquiatra, PhD e professor da Fundação Dom Cabral, Roberto Aylmer, é fundamental que a empresas tratem os sinais de estresse e esgotamento como fatores coletivos, tendo como mensagem guia que “É normal não estar normal quando as coisas não estão normais”.

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Marize Alvarez

Marize Alvarez

Advogada e professora especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e Direito Civil e Processo Civil.

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