País independente passou pelo Direito Comercial/Empresarial

Por Estefânia Rossignoli

11/09/2022 às 07h00 - Atualizada 09/09/2022 às 20h36

Estamos na semana em que comemoramos os 200 anos em que o Brasil deixou de ser colônia de Portugal, após o famoso ato de Dom Pedro I às margens do Ipiranga. Logo após tal fato histórico, uma das primeiras necessidades foi a de que se criasse o arcabouço legislativo próprio para o país. Se se queria a afirmação de uma nação independente, era preciso um sistema jurídico que regulasse as relações públicas e privadas no país.
Por razões óbvias, a primeira preocupação foi a elaboração de uma Constituição, o que ocorreu em 1824, mas infelizmente sem a realização de uma assembleia constituinte, marcando nossa independência com um ato visto como autoritário do então imperador. As legislações que se seguiram foram todas no campo das relações públicas, como o Código Criminal do Império.

A primeira legislação própria do Brasil que tratou de relações particulares foi o Código Comercial de 1850. É notório que antes mesmo de se preocupar em regulamentar relações particulares como casamento, herança, etc. (o que somente ocorreria em 1916), cuidou-se em criar normas brasileiras para as relações de comércio. Há que se atentar para o fato de que, mesmo com a declaração de independência, o Brasil continuou sob a forte influência de Portugal, que tinha uma cultura mercantil com raízes profundas. Assim sendo, foi natural que a primeira preocupação do Direito Privado fosse com as relações de comércio.

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Antes que se pense que de 1822 a 1850 passou-se muito tempo, é importante lembrar que o mundo não possuía naquela época a celeridade que hoje se percebe e que, mesmo em tempos mais modernos, uma legislação pode levar muitos anos para ser debatida e aprovada. Basta lembrarmos do atual Código Civil que foi aprovado em 2002, sendo que seu projeto foi elaborado em 1975.

Fato é que, naquele momento, a regulamentação do comércio permitiu a expansão dessas atividades pelos país, se tornando o grande responsável pelo fenômeno da interiorização que permitia a exploração de novas riquezas e, consequentemente, o fortalecimento econômico na nova nação. Não que apenas a atividade de comércio fosse sustentáculo do crescimento econômico, mas sua relevância é presente até os dias atuais.

Com o passar do tempo, a atividade de comércio foi deixando de ser a mais importante no cenário econômico mundial, dando lugar à atividade de empresa. E nesse nosso curto tempo enquanto nação independente (200 anos é muito pouco perto da história mundial), o Brasil tratou de modernizar sua legislação em 2002, com a aprovação do Código Civil, que passou a unificar a normatização das relações particulares. Tal norma revogou o Código Comercial que havia sido criado em 1850. Novamente se viu uma preocupação de que a regulamentação da atividade que dá sustento à economia não ficasse obsoleta e que ela pudesse continuar contribuindo para o nosso desenvolvimento.

Não que devamos colocar a regulamentação das atividades econômicas no mesmo patamar da Carta Magna, por exemplo, mas o que se vê é que o Direito que antes era chamado de Comercial e agora tem a alcunha de Empresarial faz parte da história de uma Brasil independente que ainda caminha para encontrar sua plena evolução.

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Estefânia Rossignoli

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