Casal que tomou doses extras contra a Covid-19 pode ter que pagar R$ 1 milhão

Segundo o Ministério Público, empresários de Viçosa foram vacinados quatro vezes; além da indenização, eles devem responder por estelionato e podem ser presos


Por Tribuna

30/09/2021 às 10h13

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou dois empresários de Viçosa por tomar duas doses extras de vacina contra a Covid-19. Os denunciados são um homem de 69 anos e a esposa, de 73, que devem responder pelo crime de estelionato. A dupla pode ter que pagar cerca de R$ 500 mil, cada um, por danos morais coletivos. Além disso, eles podem ter que cumprir pena de até cinco anos de prisão.

Segundo a denúncia, ambos tomaram uma dose de AstraZeneca e outra de Pfizer mesmo já tendo sido completamente imunizados com a Coronavac. A investigação aponta que após se vacinarem com duas doses do imunizante produzido pelo Instituto Butantan em Viçosa, o casal burlou o sistema de vacinação para tomar uma dose extra de AstraZeneca no Rio de Janeiro (RJ). Em seguida, eles receberam outra aplicação, desta vez, da Pfizer, em um posto de vacinação no campus da Universidade Federal de Viçosa (UFV).

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Na denúncia, o promotor Luís Cláudio Fonseca Magalhães, da Comarca de Viçosa, lembrou “que o insumo é raro, escasso e pertence à administração pública, que as adquiriu com a finalidade de imunizar a população, seguindo o Programa Nacional de Imunização, tendo, portanto, a conduta sido praticada em detrimento de entidades de direito público”.

A investigação, de acordo com o MPMG, começou após a Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa constatar a vacinação irregular do homem de 69 anos. A Procuradoria Geral do município de Viçosa, então, enviou uma representação ao MPMG informando que o Município identificou que a esposa do idoso também tomou as quatro doses de imunizantes contra a Covid-19.

Após a constatação, foi instaurado o procedimento de investigação e tentativas de acordo de não persecução penal, sem sucesso. Os acusados vão responder duas vezes pelo crime de estelionato, que prevê pena de um a cinco anos de prisão, além de indenização por danos morais coletivos.

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Tópicos: coronavírus / vacina

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