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Justiça determina indenização de morador de Matias Barbosa pelo consumo de água inadequada

UFJF apresentou laudo apontando insalubridade de água fornecida


Por Tribuna de Minas

03/02/2026 às 12h21

Um morador de Matias Barbosa – município da Zona da Mata distante cerca de 20 quilômetros de Juiz de Fora – teve a casa abastecida com água imprópria para consumo e, por isso, será indenizado em R$ 10 mil pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Matias Barbosa, na qual foi apresentada um laudo da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) apontando que os padrões da água fornecida pela Copasa eram inadequadas para consumo.

Justiça determina indenização de morador de Matias Barbosa pelo consumo de água inadequada
(Foto: Envato Elements/Reprodução TJMG)

Na ação, o morador afirmou que o bairro onde ele mora estava sofrendo com interrupções frequentes de abastecimento e com o fornecimento de água fora dos padrões de qualidade. Segundo o processo, a situação teria causado coceiras na pele dos moradores. Além disso, o autor da ação também disse que a concentração de resíduos sólidos na água estava estragando as resistências dos chuveiros.

Já na defesa, a companhia apresentou documentos que tentaram comprovar que a água fornecida ao bairro atendia aos padrões de consumo e que a interrupção aconteceu após problemas eletromecânicos. A Copasa também afirmou que corrigiu a fatura para adequar os valores cobrados pela média de consumo e apresentou como medidas o envio de um caminhão-pipa e a troca de bombas.

Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelo juízo. A Copasa chegou a recorrer da condenação, mas o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda manteve o valor pelos danos morais. Conforme o relator, “o principal fundamento para a responsabilização perpassa pela má qualidade da água fornecida aos consumidores do bairro.” O magistrado destacou que a inadequação da água era fartamente comprovada nos autos do processo.

A Tribuna procurou a Copasa para se posicionar sobre a situação, mas não obteve retorno até esta publicação. A matéria será atualizada em caso de resposta.