Farmácias podem ser autorizadas a receber receitas por meio remoto
Medida pode ser adotada em caráter excepcional durante pandemia e já foi aprovada pela Câmara
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na última sexta-feira (24), um projeto de lei que pretende autorizar o recebimento remoto de receitas médicas por farmácias e drogarias que atuam em Juiz de Fora. A medida pode ser adotada na cidade em caráter emergencial por conta da pandemia do coronavírus. Segundo o texto, que é de autoria do vereador Antônio Aguiar (DEM), a flexibilização seria adotada “enquanto perdurar a epidemia da Covid-19”, desde que “observada também a normatização federal”. Agora, a proposição vai para análise do prefeito Antônio Almas (PSDB) que tem a prerrogativa de sancionar e transformar o dispositivo em legislação municipal. Ao Município, também cabe a possibilidade de vetar – parcial ou integralmente – a proposta.
De acordo com o texto do projeto de lei, o recebimento remoto das receitas por farmácias e drogarias poderá ser realizado pelo site do estabelecimento; por e-mail; por aplicativos como o WhatsApp; ou outros meios remotos. Para isto, a receita deverá estar de acordo com o disposto no projeto de lei e obedecer aos critérios de legislações e portarias federais e também de resoluções de diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com relação a medicamentos controlados e de antimicrobianos, “será exigida assinatura eletrônica do médico gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).
Ainda segundo o projeto de lei, as farmácias e drogarias deverão recolher as receitas no momento de entrega dos medicamentos, que ocorrerá “de acordo com sua organização de funcionamento”. A retenção da receita original é necessária para que “sejam cumpridos os devidos trâmites legais da compra de medicamentos, inclusive os medicamentos controlados”. Para justificar o projeto de lei, o vereador Antônio Aguiar citou posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que “as medidas adotadas para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios”.
“Dessa maneira, entende-se que não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais e no âmbito de seus territórios, adotaram ou venham a adotar importantes medidas restritivas que são reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e vários estudos técnicos científicos”, afirma o vereador. Para ele, a medida proposta é necessária, diante da necessidade da manutenção do isolamento social como ferramenta de combate à pandemia da Covid-19, “evitando assim mais transmissões que certamente irão elevar o número de infectados e de óbitos em nosso município”.
Tópicos: coronavírus / serviços públicos