Justiça Eleitoral recebe mais de dez mil denúncias de irregularidades

Maior parte dos registros é relativa a propaganda política de candidatos


Por Tribuna

25/09/2018 às 19h57

Criado pela Justiça Eleitoral como ferramenta de fiscalização nas eleições 2018, o aplicativo Pardal já recebeu 10.275 denúncias em todo o país. A maior parte dos registros é relativa à irregularidade em propaganda política de candidatos (6.839), o que corresponde a 66,5% do total. Em seguida estão as categorias crimes eleitorais (1.376), outros crimes (921), compras de votos (238) e doações e gastos eleitorais (89). Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se referem ao período de 16 de agosto até 18h de segunda-feira (24).

O Estado de São Paulo é o recordista em denúncias, somando 1.372 notificações. Deste total, 70% se referem à irregularidade em propaganda. Já o de Tocantins é o que menos acionou a Justiça Eleitoral, apenas 23 vezes. Na análise regional, o Nordeste é a região que mais usa a ferramenta, onde foram identificados 3.596 registros. Em seguida estão Sudeste (2.674), Centro-Oeste (1.544), Sul (1.449) e Norte (1.012). O aplicativo já foi instalado em 31.652 dispositivos móveis, entre celulares e tablets, em todo o território nacional.

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Em Juiz de Fora, os cartórios eleitorais informaram que receberam apenas três denúncias, todas referentes à propaganda política, e que os problemas já foram solucionados. Duas notificações foram feitas na Zona Eleitoral 153 e uma na Zona Eleitoral 315. A Zona Eleitoral 349 não foi acionada. Nenhum registro foi realizado por meio do aplicativo Pardal.

Como funciona

O aplicativo Pardal está disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e pode ser baixado gratuitamente. Para denunciar, o cidadão deve informar nome, CPF e elementos que indiquem a existência da irregularidade, como vídeos, fotos ou áudios.
Irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV e rádio ou na internet, bem como infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias ao Ministério Público Eleitoral.

Onde denunciar

O juiz-forano também pode denunciar por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), www.tre-mg.jus.br. Para isso, basta clicar no banner “Denúncia On-line” inserido na página. Também pode comparecer presencialmente à sede do Foro Eleitoral, localizado na Avenida Presidente Itamar Franco 1.420, Centro, ou fazer contato pelos telefones 2102-9706 e 2102-9707.

 

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Tópicos: justiça

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