PJF determina regras mais rígidas para call centers

Empresas deverão conceder licenças remuneradas a pessoas que integram grupos de risco


Por Renato Salles

20/03/2020 às 19h10

Assim como tem ocorrido nos últimos dias, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) editou mais um decreto readequando as medidas restritivas de enfrentamento ao coronavírus adotadas na cidade. O novo texto, que foi publicado no início da noite desta sexta-feira (20), no Diário Oficial Eletrônico do Município, determina regras para o funcionamento das empresas de call centers na cidade. Assim, a partir de agora, tais estabelecimentos deverão respeitar regras como a garantia de espaçamento mínimo de um metro entre as posições de atendimento ocupadas pelos trabalhadores.

A PJF também determinou aos call centers que concedam licenças remuneradas a todos os funcionários com idade igual ou superior a 60 anos; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e gestantes. O mesmo vale para os jovens aprendizes. Neste caso, podem ser sugeridas, quando possível, alternativas para trabalho remoto. O decreto também busca alternativas para evitar a aglomeração de pessoas nos períodos de entrada e saída nestes estabelecimentos e impõe às empresas que promovam a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada.

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Os call centers também deverão disponibilizar para seus funcionário álcool em gel para higienização dos equipamentos e mobiliário e para a assepsia dos trabalhadores. As empresas deverão ainda afastar preventivamente de qualquer atividade pessoas que apresentem sintomas ou atestados médicos com suspeita da Covid-19. Por fim, os estabelecimentos terão que definir planos de ação com políticas para conscientização de seus profissionais sobre os riscos de contágio e as posturas no ambiente de trabalho relativas a higienização.

De acordo com o decreto, o descumprimento das medidas estabelecidas aos call centers sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras, “sem prejuízo de outro tipo de responsabilização previsto em lei e das comunicações à autoridade policial e ao Ministério Público para fins de persecução penal”. Vale lembrar que, nesta quinta, a Tribuna noticiou protestos de funcionários de call centers que funcionam na cidade pedindo melhores condições de trabalho em meio à pandemia do Covid-19.

Bancas de jornais
Outro ponto trazido pelo novo dispositivo é a alteração de decreto anterior que trata da proibição do comércio em geral em Juiz de Fora. Na última atualização dos regramentos para enfrentamento do avanço do Covi-19, a PJF incluiu as bancas de jornais e revistas entre os estabelecimentos que podem manter suas atividades. A lista de exceções dos estabelecimentos que podem manter as portas abertas têm ainda farmácias e drogarias; mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, lojas de conveniências e de produtos para animais; hospitais, clínicas de saúde e laboratórios; açougues, peixarias e padarias; clínicas veterinárias; lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza; postos de gasolina e distribuidores/revendedores de gás de cozinha; lotéricas e bancos; e funerárias.

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Tópicos: coronavírus

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