PJF determina fechamento de shoppings e centros comerciais

Medida não inclui comércio de rua; farmácias, supermercados e postos de combustível são exceção


Por Renato Salles

18/03/2020 às 19h30- Atualizada 19/03/2020 às 07h29

*Matéria atualizada com correção: comércio de rua em geral permanece aberto

Dois dias após anunciar a edição de um decreto com medidas preventivas de enfrentamento ao avanço do coronavírus, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou em caráter extraordinário, no Diário Oficial Eletrônico do Município, um novo decreto no início da noite desta quarta-feira (18), em que aumenta as restrições na cidade para evitar aglomerações e reforçar o isolamento social, recomendado pelas autoridades de saúde. O novo dispositivo declara situação de emergência em saúde pública, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).

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O texto traz ainda restrições de funcionamento ao setor privado e fica proibido o funcionamento de shoppings centers e centros comerciais. Nestes casos, as exceções são as farmácias, clínicas de atendimento na área de saúde e supermercados. Para restaurantes e locais de alimentação, em relação a esses dois últimos apenas na modalidade entrega a domicílio. Clique aqui e confira a publicação.

Também estão proibidas a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas. Assim, não poderão ser realizadas atividades como eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e similares. Também é vedado o funcionamento de academias de ginástica, casas noturnas, bares e congêneres. “Os restaurantes poderão funcionar se, na organização de suas mesas, for observada a distância mínima de dois metros entre elas, dando preferência à entrega à domicílio (delivery)”, diz o decreto.

Restrições tiveram início na terça-feira

Publicado na última terça-feira, o primeiro decreto resultou na suspensão das aulas da rede pública municipal de ensino e do atendimento nas creches municipais. Também foram temporariamente canceladas as atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, incluindo crianças, adolescentes e idosos, desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil em parceira com a Prefeitura e do Curso Preparatório para Concursos.
As atividades também foram suspensas na Praça CEU e no Museu Mariano Procópio (Mapro) e os eventos esportivos de responsabilidade ou organizados pela Secretaria de Esportes e Lazer também estão cancelados. O Município também suspendeu eventos da administração pública com aglomerações de pessoas, como reunião, congresso, conferência, seminário, workshop, curso e treinamento e vedou o funcionamento dos parques municipais.

O primeiro decreto já havia determinado o cancelamento da concessão de licenças e alvarás para eventos públicos e privados com previsão de público superior a cem pessoas e recomendou à iniciativa privada a não realização de eventos, de qualquer natureza, com público superior a cem pessoas.

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Tópicos: coronavírus

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