Juiz declina de competência em caso de Adelio Bispo

Determinação é que os autos sejam arquivados e remetidos para a instância adequada


Por Tribuna

17/10/2018 às 19h57

O juiz Paulo Tristão, do Tribunal do Júri, declarou-se incompetente para atender representação da Polícia Civil sobre a quebra dos sigilos telefônico e bancário de Adelio Bispo de Oliveira, que está preso, desde o início de setembro, em Mato Grosso do Sul, após esfaquear em Juiz de Fora o candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL).

Segundo o magistrado, por tratar-se de um delito de competência da Justiça Federal, já que o crime foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional, a determinação é que os autos sejam arquivados e remetidos para a instância adequada, no caso a própria Justiça Federal.

PUBLICIDADE

Tópicos: eleições 2018

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.