Calendário escolar da rede municipal deve ter 11 sábados letivos

Proposta da Prefeitura visa compensar adiamento de início de ano letivo. Aulas começaram em 18 de fevereiro


Por Renato Salles

17/07/2019 às 07h00- Atualizada 17/07/2019 às 08h10

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) quer incluir 11 sábados letivos no calendários escolar de 2019 das escolas da rede pública municipal. Para isto, o Poder Executivo encaminhou à Câmara uma mensagem que trata de um projeto de lei em que solicita autorização do Legislativo para a inclusão das datas e a consequente remuneração de servidores temporários da educação. Segundo o texto, a medida tem “caráter excepcional” e tem por objetivo “o cumprimento do disposto no art. 24, inc. I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”, legislação que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

De acordo com o trecho legal citado pelo projeto de lei, “a carga horária mínima anual será de oitocentas (800) horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos (200) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”. Tal redação foi dada após alterações na legislação federal realizada em 2017. “A inclusão dos sábados letivos, conforme definido no projeto em análise, decorre da necessidade de reorganização do calendário escolar devido ao adiamento do início do ano letivo”, afirma a mensagem assinada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), que foi encaminhada ao Poder Legislativo no final do mês passado.

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No dia 23 de janeiro deste ano, a secretária de Educação do Município, Denise Franco, informou a decisão de adiar o início do ano letivo. Assim, o calendário escolar 2019 da rede municipal começou no dia 18 de fevereiro – e não no dia 1º de fevereiro, como definido anteriormente. Na ocasião, a PJF justificou o novo cronograma citando dificuldades financeiras decorrentes do atraso de repasses constitucionais por parte do Governo de Minas. De lá para cá, o Estado regularizou as transferências. A quitação dos valores atrasados, no entanto, só deve acontecer a partir de 2020, na forma de pagamento escalonado.

Ainda em janeiro, a secretária de Educação afirmou à Tribuna que o adiamento do calendário letivo se mostrou inevitável, reforçando que a PJF procurou viabilizar o início das aulas para uma data que não prejudicasse professores, alunos e familiares. “Nós monitoramos a questão e analisamos todos os ângulos, buscando a melhor solução possível diante do impasse que estamos vivenciando desde o ano passado. Alguns municípios adiaram o retorno das aulas para depois do carnaval, mas nós buscamos um meio-termo sem maiores prejuízos”, pontuou Denise Franco. À época, a secretária já havia antecipado a necessidade de reorganização do calendário escolar, de forma que os cerca de 40 mil alunos da rede municipal de ensino, que abrange 101 escolas, não fossem prejudicados.

PJF pede autorização para remunerar temporários

Ainda de acordo com a proposição encaminhada à Câmara, “os sábados letivos serão remunerados proporcionalmente, através de gratificação, exclusivamente aos servidores contratados temporariamente, por excepcional interesse público, para o ano de 2019”. Tal excepcionalidade vale para contratos temporários de professor regente A, professor regente B e coordenador pedagógico, “cujos respectivos contratos tiveram início de vigência a partir de 15 de fevereiro de 2019, tendo como base o vencimento”.
Nestes casos, também serão acrescidas, de forma proporcional, vantagens aos quais os servidores em questão fizerem jus, tais como adicional de formação; gratificação por atividades na Zona Rural; e adicional por atividade de magistério em classe de alunos especiais. “Em nenhuma hipótese será realizado o pagamento da gratificação de que trata esta lei em relação aos sábados letivos que não forem efetivamente trabalhados pelos servidores ocupantes de cargos especificados”, reforça o projeto. “A autorização supramencionada tem por objetivo remunerar os servidores contratados temporariamente que venham a desempenhar atividades que, embora inerentes ao objeto do contrato, no somatório das horas trabalhadas no período em que ocorrer o sábado letivo nas escolas municipais onde atuam, terão sua carga horária semanal ultrapassada”, afirma a mensagem enviada à Câmara.
Servidores efetivos

O texto afirma ainda que, “no tocante aos servidores efetivos, que também trazem implícita a obrigação de cumprimento do calendário escolar dentro do ano civil, estes profissionais tiveram seu recesso prorrogado para além do período legalmente previsto sem prejuízo da remuneração”. Assim, o entendimento da PJF é o de que a incidência dos sábados letivos “compensarão essa carga horária na qual, por previsão legal, deveriam estar trabalhando e permaneceram em recesso, aguardando o início do ano letivo.

Datas seguirão regras definidas em resolução da Secretaria de educação

Segundo o projeto de lei apresentado pela PJF, os sábados letivos a que se referem a proposição não se confundem com aqueles definidos em resolução da Secretaria de Educação (SE) de 26/11/2008, “não se destinando à reposição de dias parados em decorrência de emendas de feriados ou recessos escolares”. A resolução citada pelo Executivo estabelece normas para funcionamento das escolas municipais, além de dispor de outras providências.

Segundo a resolução, na composição do calendário Escolar poderão ser incluídos sábados letivos, sendo que “a escola poderá definir os dias de recesso escolar além dos indicados nas instruções da SE e a compensação dos mesmos em sábados letivos, observando-se o mínimo de 200 dias letivos; “o horário dos sábados letivos será organizado de acordo com o dia da semana correspondente”; e “o Calendário Escolar deverá prever, no mínimo, um dia letivo de margem de segurança, ao final do segundo semestre e os dias de reuniões pedagógicas e/ou de planejamento”.

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