Vereador quer participação popular em elaboração de Orçamento municipal

Wanderson Castelar defende que Prefeitura reserve pelo menos 3% das receitas correntes líquidas para atender a demandas da população


Por Renato Salles

16/07/2019 às 20h52

O vereador Wanderson Castelar (PT) quer inserir na Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora texto que garanta maior participação dos cidadãos juiz-foranos nas peças anuais orçamentárias, que definem como, a cada exercício financeiro, o Poder Executivo irá despender os recursos que possui a sua disposição. Para isto, o petista protocolou, na Câmara municipal, um projeto de emenda à Lei Orgânica – que é considerada como uma espécie de Constituição Municipal – a proposta de adoção do chamado Orçamento Participativo, com a definição, em legislação municipal, da realização de consultas públicas nas discussões que antecedem a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) por parte do Executivo.

De acordo com a proposição, que iniciou sua tramitação no último dia 12, Castelar quer inserir três parágrafos no artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, que abre o Capítulo II da legislação maior do Município e trata exatamente da confecção de peças orçamentárias de responsabilidade do Poder Executivo. Nos adendos, Castelar defende que a elaboração da lei orçamentária anual seja “antecedida por um processo de consulta à população, chamada a deliberar sobre suas prioridades em âmbito local, regional e municipal”.

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Ainda de acordo com a proposta de emenda, a consulta deve ocorrer em duas etapas, visando a identificação das prioridades, “com a realização de reuniões públicas”; bem como a eleição de prioridades, “com a utilização, se necessário, de meios eletrônicos a fim de estimular e ampliar a participação social”. Por fim, o texto defende que “pelo menos 3% das receitas correntes líquidas do Município devem ser destinados anualmente” para atender as demandas apontadas pela sociedade, no chamado “Orçamento Participativo”.

Castelar cita, inclusive, experiências similares desenvolvidas em Juiz de Fora. “Nas gestões do prefeito Tarcísio Delgado (entre 1997 e 2004) foi implementada, com êxito, a prática do Orçamento Participativo, interrompida pelo sucessor e jamais retomada. Certamente, a falta de um instrumento legal pesou em favor desta ruptura”, afirma. Ainda de acordo com o vereador, ao retomar a prática na cidade, o que se pretende é “reaproximar o cidadão comum do governo da cidade”.

“É preciso dar ao processo de planejamento e ordenação de despesas um caráter pedagógico. Identificar necessidades e definir prioridades, obedecendo limites, é uma tarefa permanente de governantes, que precisa, em alguma medida, ser compartilhada com a cidadania”, resume o autor do projeto de emenda à Lei Orgânica.

Em junho, Câmara aprovou ‘Orçamento Impositivo’

Em sua justificativa, Castelar afirma ainda que a proposição vai ao encontro de outro dispositivo aprovado recentemente pelo Câmara, que chancelou o chamado “Orçamento Impositivo”, que torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares apresentadas por cada vereador à Lei Orçamentária Anual (LOA). Aprovada em plenário no dia 12 de junho, a imposição já foi transformada em norma jurídica, na esteira de movimentações similares validadas anteriormente no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

“Ora, se os representantes do povo têm direito ao cumprimento de suas indicações, por que não estender esse benefício à população?”, questiona Castelar na justificativa da proposição. O vereador defende ainda que o chamado Orçamento Participativo já foi adotado em outras esferas da Administração pública. “A ideia não é nova, ao contrário. Desde a década de 1980, diversas cidades brasileiras adotaram práticas de estímulo à participação da sociedade na definição de prioridades administrativas, sobretudo de obras e serviços públicos”, pondera o parlamentar.

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