Zema suspende aulas nas escolas estaduais a partir da próxima quarta

Paralisação vai, inicialmente, até domingo; medida é mais uma adotada pelo Governo no combate ao coronavírus


Por Tribuna

15/03/2020 às 20h17- Atualizada 15/03/2020 às 20h40

Em ampliação aos mecanismos de prevenção e combate ao coronavírus, o governador Romeu Zema (Novo) publicou um decreto neste domingo (15) criando um Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19. Dentre as novas medidas, o Executivo decidiu implementar recesso escolar a partir da próxima quarta-feira (18) em todas as escolas da rede estadual. A ação vale, inicialmente, até domingo, 22 de março. Sendo assim, as unidades de ensino estarão com suas atividades paralisadas. Neste sábado, o governador já havia decretado suspensão de eventos oficiais pelos próximos 30 dias.

“O intuito da paralisação de atividades é o de concentrar esforços no diálogo com as unidades e na elaboração de medidas adicionais, sempre monitorando a evolução da transmissão. A retomada das aulas será no dia 23 de março, conforme orientação da Secretaria de Saúde. O Governo ressalta que não existe situação de contágio comunitário em Minas Gerais até o momento e todas as medidas são no sentido de minimizar os impactos futuros da pandemia”, aponta o texto.

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Ações

Dentre as outras medidas estão o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades com alto índice de transmissão comunitária do vírus. “O impedimento vale por 14 dias, caso o servidor apresente sintomas da doença, ou por sete dias, caso não haja sintomas. Nesse período, recomenda-se que o profissional permaneça em casa e em trabalho remoto, se houver condições. Se não for possível, as faltas serão abonadas. Em ambos os casos, não haverá perda no auxílio-refeição ou alimentação.” Confira abaixo outros pontos do documento:

– Órgãos e entidades implementarão ações recomendadas por órgãos de Saúde pública, como medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao coronavírus;

– Recomendação de realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoas indispensáveis;

– Suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas. Esse prazo poderá ser prorrogado;

– Suspensão por 30 dias de viagens oficiais de servidores do Poder Executivo estadual que tenham como origem ou destino localidade com caso confirmado de infecção pelo coronavírus (COVID-19). Esse prazo poderá ser prorrogado;

– O servidor que apresentar sintomas característicos da doença fica dispensado de comparecer à unidade pericial, hipótese em que a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida mediante homologação, ou seja, envio de documentação comprobatória para análise e deferimento pela perícia médica;

– O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado fica suspenso, enquanto perdurar a Situação de Emergência em virtude do coronavírus, sem implicar na suspensão da remuneração durante esse período.

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Veja íntegra do decreto clicando aqui.

Tópicos: coronavírus

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