Agressor de Bolsonaro fará exame de sanidade mental

A decisão foi tomada após a defesa apresentar laudo particular de médico que coloca em dúvida a higidez mental do preso


Por Tribuna

11/10/2018 às 18h18- Atualizada 13/10/2018 às 09h09

O juiz da 3ª Vara Federal, Bruno Savino, deferiu o segundo pedido da defesa de Adelio Bispo para a instauração do incidente de sanidade mental. A decisão foi tomada após a defesa apresentar laudo particular de médico que coloca em dúvida a higidez mental do preso. Adelio Bispo está detido na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) depois de esfaquear em Juiz de Fora o candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL).

O primeiro pedido de instauração do incidente de sanidade mental não foi autorizado pelo juiz porque não havia elementos que trouxessem dúvida a cerca da integridade mental do réu. Na mesma decisão, porém, foi permitido à defesa a apresentação de laudo médico particular, a fim de subsidiar a renovação de um novo requerimento de instauração do incidente de sanidade. Desta forma, foi realizada consulta psiquiátrica de Adelio Bispo dentro da unidade. O laudo foi usado para amparar a renovação do pleito de instauração do incidente.

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Laudo particular

Após realização do exame na penitenciária, o pedido de instauração do incidente de sanidade mental foi reiterado, já que os autos com o parecer do médico psiquiatra da Penitenciária Federal colocaram em dúvida a higidez mental de Adelio Bispo. Diante disso, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à instauração do incidente de sanidade mental, formulando quesitos.

O juiz federal deferiu, então, o pedido de instauração de incidente de sanidade mental, uma vez que a renovação do pedido veio subsidiada por laudo médico particular, cujo parecer foi compatível com aquele elaborado pelos profissionais do serviço de psicologia e psiquiatria que avaliaram o custodiado na unidade penitenciária.

Na prática, o laudo deixa dúvidas à respeito da higidez mental de Adelio Bispo. Com o deferimento do pedido pela Justiça, a data do exame só deverá ser marcada após nomeação de perito. Com isso, o processo principal ficará suspenso por 45 dias, conforme prevê o Código de Processo Penal.

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Tópicos: eleições 2018

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