Câmara aprova exigência de álcool em gel em estabelecimentos em JF

Produto antisséptico deverá ser disponibilizados a cliente também por prestadores de serviço; regra ainda depende de sanção


Por Tribuna

09/04/2020 às 21h15- Atualizada 09/04/2020 às 21h33

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta quinta-feira (9), projeto de lei que determina que estabelecimentos comerciais e de prestações serviços em funcionamento na cidade disponibilize a seus consumidores produtos antissépticos para que possam higienizar as mãos. Segundo o texto, que é de autoria do vereador Marlon Siqueira (Progressistas), a regra vale para os empreendimentos em que há circulação de pessoas. Com o aval do plenário do Legislativo, a proposta segue para sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB), que tem a prerrogativa de manter a redação do dispositivo ou vetá-la parcial e integralmente. Caso publicada, a exigência passa a ser cobrada no prazo de 30 dias.

A proposta define que “a disponibilização dos produtos deverá ser feita de forma funcional, através de dispensadores ou embalagens de pronto uso”. O texto prevê ainda que o descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 500, sanção que incidiria em casos de reincidência, após aplicação de advertência. A proposição teve tramitação bastante célere, uma vez que o dispositivo iniciou tramitação no último dia 16, quando a cidade já adotava medidas restritivas para evitar o avanço da pandemia do coronavírus em Juiz de Fora. O texto defende ainda que o Poder Executivo municipal poderá disponibilizar os produtos antissépticos aos cidadãos nos locais onde são realizados atendimentos ao público.

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Segundo o vereador Marlon Siqueira, a disponibilização do produto “tem por objetivo permitir a implementação de ação simples, mas muito efetiva, em estabelecimentos privados e públicos, como medidas de profilaxia, assepsia sanitária como complemento na higienização das mãos, em ações de prevenção e combate frente às cepas de Salmonella choleraesuis, Staphylococcus aureus, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli e Klebsiella pneumoniae Carbapenemase e outras, como o Coronavírus, que é uma família de vírus que causam infecções respiratórias”.

O projeto de lei prevê que o produto antisséptico deverá seguir padrões pré-definidos. Entre as propriedades e requisitos exigidos pela propostas os produtos disponibilizados aos clientes deverão ter amplo espectro de ação. “Com ação germicida sobre os microrganismos da microbiota residente e transitória, na concentração a 70%”; ação rápida, “com efeito germicida no menor tempo possível, dentro de 15 segundos ou em uma única lavagem das mãos”; efeito residual, “que propicie ação do antisséptico por várias horas após a aplicação do produto”; baixa toxicidade, “que não cause irritação nem sensibilização da pele pelo uso repetido e não-absorção sistêmica; baixa inativação por matéria orgânica; ser estável e não corrosivo; e ter odor agradável.

Tópicos: coronavírus

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