TRE nega cassação de Pimentel por caixa 2 na campanha de 2014

Ação do Ministério Público Eleitoral foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral


Por Gracielle Nocelli

04/09/2018 às 12h47- Atualizada 04/09/2018 às 13h34

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou um dos pedidos de cassação contra o governador Fernando Pimentel (PT). A representação movida pelo Ministério Público Eleitoral é referente à extrapolação de gastos de campanha na prestação de contas das eleições de 2014, e foi julgada improcedente pela Corte Eleitoral mineira. A decisão foi dada na última terça-feira (3) por unanimidade, com seis votos a zero. Outra ação contra o petista, sobre investigação judicial eleitoral, segue em tramitação e será julgada na próxima quinta-feira (6).

Na decisão que negou o pedido de cassação, o juiz relator Ricardo Matos de Oliveira explica que ” não há prova do uso de caixa 2 na campanha”. A alegação de prática de superação do limite de gastos e o uso de método dúbio de realização de despesas não foram comprovados, segundo o magistrado. Ele concluiu que “diante do conjunto probatório contido nos autos do qual não se extraem certezas, mas meras presunções, não se pode impor aos representados a grave penalidade prevista na norma – a cassação do cargo do governador eleito pela soberania popular.”

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Investigação Judicial
Na quinta-feira (6), o TRE irá realizar sessão para o voto de desempate da ação de investigação judicial eleitoral nº 537610 contra Fernando Pimentel. Até o momento, três juízes votaram pela cassação da chapa e inelegibilidade do governador eleito e outros três pela improcedência do pedido do Ministério Público nesse sentido. O voto de desempate será dado pelo presidente do Tribunal e desembargador Pedro Bernardes

Procurada pela Tribuna, a assessoria de Pimentel informou que não irá se manifestar sobre a decisão.

Tópicos: eleições 2018

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