Vereadora quer licença-maternidade de 6 meses para terceirizadas da PJF

Projeto de lei de Cida Oliveira quer igualdade de direitos, uma vez que funcionárias efetivas já fazem jus ao período semestral de afastamento


Por Renato Salles

02/02/2021 às 11h18

Funcionárias terceirizadas que prestam serviço à Administração municipal de Juiz de Fora podem fazer jus a uma licença-maternidade remunerada de seis meses. O objetivo é o tema central de um projeto de lei que iniciou tramitação nesta segunda-feira (1º) na Câmara. A proposta é de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT) e leva o nome de “Mãe é mãe”. Desde 2007, as servidoras efetivas já têm direito à licença correspondente a um semestre.

Segundo a proposição, para firmar parcerias, convênios ou contratos de prestação de serviços terceirizados com o Município, a empresa interessada deverá “obrigatoriamente apresentar em sua proposta a garantia da concessão de licença-maternidade às mulheres trabalhadoras”. Ainda de acordo com o dispositivo, no caso das empresas que já prestam serviços para o Município, estas só poderão renovar o contrato após a adequação à determinação.

PUBLICIDADE

Além da assinatura de Cida, a proposição é subscrita pelas vereadoras Laiz Perrut (PT), Tallia Sobral (PSOL) e Kátia Franco (PSC).

Após iniciar tramitação nesta segunda, o projeto de lei ainda passará pelas comissões da Câmara antes de ser debatido e votado pelo Plenário da Câmara, que dará o parecer final sobre a proposta de nova legislação municipal.

Proposta veda restrição à liberdade reprodutiva e prevê dedução de tributos para compensar empresas

Como contrapartida, o projeto de lei aponta que as empresas interessadas na prestação de serviços ao Município “poderão aderir voluntariamente ao ‘Programa Empresa Cidadã’, para obtenção da dedução de tributos em relação ao valor do salário pago como prorrogação da licença-maternidade”. Para isto, deverão ser respeitadas legislações federais, como a que trata de políticas públicas para a primeira infância; e daquela que regula as licitações.

“As empresas interessadas na participação do processo licitatório municipal que optarem por não aderir ao programa Empresa Cidadã deverão fazer as alterações diretamente em seus estatutos ou regimentos, constando explicitamente o direito da concessão da licença-maternidade por 180 dias no caso de prestação de serviços para o Município de Juiz de Fora”, define.

Caso a proposta seja aprovada, ainda fica vedada a estas empresas realizar “qualquer tipo de ato discriminatório, vexatório, ou que imponha restrição ou condição em relação à liberdade reprodutiva de suas profissionais”, sob o risco de revisão do contrato firmado com o Município.

 

Benefícios do aleitamento justificam proposta

Na justificativa da proposta, Cida Oliveira afirma que o objetivo do projeto é o de  garantir o aleitamento materno como único alimento destinado aos bebês, pelo período considerado como essencial para a saúde de mães e filhos “que é o mínimo de seis meses”. “Sabe-se há muito que garantir a amamentação às crianças traz benefícios à saúde dos bebês. O leite materno por seu valor nutricional, a proteção imunológica e o menor risco de contaminação que oferece, contribui para a redução da mortalidade infantil por diarreia e por infecção respiratória”, afirma a parlamentar.

A vereadora ainda considera que, “de acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, o aleitamento materno durante os primeiros seis meses de vida reduz a chance de a criança contrair pneumonia em 17 vezes, reduz em 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarreia”.

O conteúdo continua após o anúncio

“Em 2020, o Ministério da Saúde (MS) alertou que o aleitamento materno pode reduzir “em até 13% a mortalidade infantil por causas evitáveis em crianças menores de 5 anos e diminui a chance da criança ter alergias, infecções, diarreia, doenças respiratórias, otites, obesidade e diabetes tipo 2”, pintura material produzido pelo gabinete da vereadora.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.