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Justiça mineira reabre processo em que neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Decisão cassou sentença e permitirá análise de multiparentalidade com base em vínculo afetivo; entenda


Por Tribuna

29/10/2025 às 10h29

Justiça mineira reabre processo em que neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais
Imagem ilustrativa / Google Gemini

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina, município distante cerca de 500 quilômetros de Juiz de Fora, e determinou o retorno de um processo para nova análise. A ação trata do pedido de um homem que busca o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva para incluir os nomes de seus avós maternos como seus pais na certidão de nascimento.

De acordo com o processo, o autor foi criado e educado pelos avós desde a infância, sem ter mantido contato com os pais biológicos. Ele afirma que o vínculo familiar sempre foi estabelecido com os avós, razão pela qual requer o reconhecimento formal da relação socioafetiva e dos direitos decorrentes dessa filiação.

Na 1ª instância, a Justiça extinguiu o processo sem julgamento do mérito, sob o entendimento de que o pedido equivaleria a uma adoção — modalidade chamada de adoção avoenga —, vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).

Distinção entre adoção e filiação socioafetiva

Ao recorrer, o homem sustentou que apresentou ampla documentação comprovando a existência do vínculo afetivo e argumentou que o pedido não se trata de adoção, mas de reconhecimento judicial de multiparentalidade, amparado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A relatora, desembargadora Alice Birchal, acolheu os argumentos e destacou a diferença entre a adoção avoenga e a filiação socioafetiva, prevista no artigo 1.593 do Código Civil, que reconhece o parentesco civil quando resultante “de consanguinidade ou outra origem”.

Segundo a magistrada, o reconhecimento post mortem também é possível, já que a avó materna do autor faleceu. “A extinção do feito sem resolução de mérito não se justifica quando o pedido encontra amparo no ordenamento jurídico e na jurisprudência consolidada”, afirmou.

Com essa decisão, o TJMG determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para que a ação tenha seguimento regular. Os desembargadores Roberto Apolinário de Castro e Moreira Diniz acompanharam o voto da relatora.

Por envolver matéria de Direito de Família, o processo tramita em segredo de Justiça.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • TJMG cassou sentença e determinou reabertura de processo sobre multiparentalidade.
  • Homem busca reconhecer avós maternos como pais socioafetivos em sua certidão.
  • Relatora Alice Birchal destacou distinção entre adoção e filiação afetiva.
  • Processo tramita sob segredo de Justiça por envolver Direito de Família.