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Trabalho escravo: Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil a enfermeira por jornada exaustiva

Decisão reconhece condições análogas à escravidão em ambulatório de transplantes e rescisão indireta


Por Tribuna de Minas

28/01/2026 às 12h55

A Justiça do Trabalho condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar R$ 200 mil de indenização, por danos morais, a uma enfermeira submetida a jornadas exaustivas e a condições análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e garantiu à profissional o pagamento de horas extras, adicionais e descansos semanais em dobro.

A defesa do hospital negou as acusações, mas, conforme laudo pericial e depoimentos, a enfermeira chegou a cumprir jornadas de até 119 horas semanais ao combinar expediente diurno no ambulatório de transplantes com sobreaviso noturno ininterrupto, sem descanso compensatório. As tentativas de revisão da escala foram negadas pela direção e, desde 2006, trabalhadores do setor de captação de órgãos estariam submetidos ao mesmo regime, considerado insustentável e prejudicial à saúde.

A profissional relatou que atuava no ambulatório com jornada diária das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes por dia, além de realizar tarefas burocráticas e organizar procedimentos. Disse ainda que, nas semanas de captação, permanecia de sobreaviso das 17h às 7h do dia seguinte, podendo ser acionada de madrugada e, ainda assim, iniciar o expediente normal pela manhã, sem compensação de descanso. Em períodos de férias de colegas, a rotina era agravada, segundo ela, devido à equipe reduzida. “O trabalho era contínuo, cansativo e sem mecanismos institucionais de alívio ou reposição”.

Ao analisar o laudo pericial, a juíza Karla Santuchi, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à autora. Segundo a julgadora, a condição análoga à de escravo está tipificada no artigo 149 do Código Penal. “O STF, interpretando o disposto nesse artigo, entendeu que, para caracterização da condição análoga à escravidão, não é necessário que se prove a estrita violação do direito de liberdade do trabalhador”.

No entendimento da magistrada, as condições exaustivas ficaram evidenciadas diante da privação de descansos, com jornadas superiores a 14 horas diárias e 119 horas semanais. “Ela ficava à disposição mesmo fora da jornada de escala de captação, cabendo esclarecer que a escravidão moderna não exige o cerceamento da liberdade para configuração do trabalho em condições análogas à de escravo, bastando apenas a submissão do trabalhador a condições extenuantes de trabalho”, registrou a juíza, afastando a alegação defensiva de que a enfermeira possuía plena liberdade nas atividades.

A sentença destacou que todas as tentativas de adequar a escala aos parâmetros de razoabilidade e legalidade teriam sido barradas dentro do hospital. “Desde 2006, ou seja, há quase 20 anos, os trabalhadores ligados à captação de órgãos têm sido submetidos a condições totalmente inaceitáveis de trabalho”. Conforme a decisão, quando estava na semana de sobreaviso, a enfermeira poderia ser acionada a qualquer momento, sem respeito a intervalos interjornadas, intrajornada ou descanso semanal, com registro de pagamento de extras apenas para parte do período quando procedimentos atravessavam a jornada contratual.

Diante do conjunto de provas, a magistrada concluiu pela jornada “extremamente exaustiva” e apontou que havia pressão relacionada à continuidade das captações. “(…) a responsabilidade da parte autora era no sentido de que, se não aceitasse a oferta de ‘captação extra’, a instituição poderia perder o transplante, colocando a vida humana em risco devido à demanda pelo órgão, o que deveria ser evitado”.

Com base no artigo 149 do Código Penal, a juíza reconheceu trabalho em condições análogas à escravidão e fixou indenização de R$ 200 mil. Na fundamentação, considerou a gravidade, o porte do hospital, a necessidade de coibir violações, a reincidência em desrespeito a direitos trabalhistas, além do salário e do período de serviço prestado, superior a 21 anos. Também apontou ausência de medidas de saúde e segurança, como Programa de Gerenciamento de Riscos, e falta de descanso adequado durante a escala de captação. “Portanto, é induvidoso que a trabalhadora teve prejudicado o seu convívio familiar e social e comprometido o seu direito ao lazer e ao descanso e, por consequência, a saúde psicofísica, assegurados pelos artigos 6º, caput, e 226 da Constituição Federal”, concluiu.

A sentença reconheceu a rescisão indireta do contrato em 20 de maio de 2024 e determinou o pagamento das parcelas devidas, além de horas extras e adicionais (sobreaviso, captações, intervalos suprimidos, interjornadas e noturno) e o pagamento em dobro de descansos semanais não concedidos.

Em decisão unânime, a 11ª Turma do TRT-MG modificou parcialmente a sentença, acompanhando o voto da relatora, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro. Ela afastou a condenação ao pagamento de adicional de 50% sobre o tempo em que a enfermeira participou de procedimentos de captação dentro da jornada normal. “Compreendo que a remuneração da jornada contratual da autora já abrangia todas as atividades inerentes à sua função, inclusive aquelas relacionadas à captação de órgãos. O fato de o procedimento iniciar fora da jornada e adentrar o período contratual – ou, inversamente, começar dentro da jornada e se estender para além dela – não altera a natureza da remuneração devida. O tempo trabalhado fora da jornada já é remunerado como extra, e o tempo dentro da jornada já está incluído na remuneração ordinária”, afirmou. Segundo a relatora, não há “superposição de jornadas”. “Repiso, não se vislumbra prejuízo à trabalhadora, uma vez que o tempo efetivamente excedente à jornada contratual foi remunerado como extra e o tempo dentro da jornada foi corretamente pago como hora normal”, completou.

Os julgadores também reduziram os honorários periciais para R$ 5 mil e elevaram os honorários dos advogados do hospital para 15% sobre os pedidos rejeitados, com cobrança suspensa por dois anos. O valor da indenização por danos morais foi mantido. “A conduta da reclamada ultrapassou os limites do poder diretivo, expondo a reclamante a riscos à sua saúde física e mental. Ao ignorar normas de ordem pública que visam proteger os direitos mínimos do trabalhador, a empresa incorreu em responsabilidade civil pelos danos morais causados”, finalizou a relatora.

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado nesta quarta-feira (28), marca uma data de alerta sobre violações de direitos humanos. A lembrança se refere aos auditores-fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados em 2004 durante fiscalização em Unaí — 851 quilômetros de Juiz de Fora. O caso ficou conhecido como “Chacina de Unaí”.

Mesmo proibido por lei, o trabalho escravo ainda é identificado em situações como jornadas excessivas, ambientes insalubres, dívidas usadas para reter o trabalhador e limitações à liberdade de ir e vir. O texto também destaca o compromisso de enfrentamento, incluindo ações de fiscalização, resgates e campanhas, e cita canais de denúncia como o “Disque 100”.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • Justiça do Trabalho condenou hospital de Belo Horizonte a pagar R$ 200 mil por danos morais a enfermeira de ambulatório de transplantes.
  • Sentença reconheceu condições análogas à escravidão com jornadas de até 119 horas semanais e privação de descansos.
  • Decisão determinou rescisão indireta e pagamento de horas extras, adicionais e descansos semanais em dobro.
  • TRT-MG manteve a indenização e ajustou pontos sobre remuneração de atividades realizadas dentro da jornada contratual.