Presos dos regimes aberto e semiaberto ficarão em regime domiciliar

Decisão da Sexta Turma do STJ foi tomada em julgamento de um habeas corpus coletivo da Defensoria Pública. Para ministros, negar direito, seria “flagrante ilegalidade” sobre medidas preventivas ao contágio do coronavírus


Por Marcos Araújo

04/06/2020 às 07h00

Todos os presos dos regimes aberto e semiaberto no sistema penitenciário de Minas Gerais devem passar a cumprir pena em casa, em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão, por unanimidade, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi divulgada, nesta quarta-feira (3).

Ao ser questionada pela Tribuna a respeito de quando a medida passa a valer em todo o estado, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) afirmou que cumpre as decisões judiciais, nos termos da lei, e que recebe as decisões judiciais sobre cada caso. O cumprimento depende da chegada das determinações dos juízes das Varas de Execução Penal do Estado.

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A Tribuna também solicitou informações a respeito de quantos presos serão abrangidos pela decisão em Minas e, especificamente, em Juiz de Fora, e a pasta respondeu que os dados de detentos em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto estão em consolidação.

A decisão da Sexta Turma foi tomada no julgamento de um habeas corpus coletivo da Defensoria Pública mineira em favor dos internos de duas penitenciárias de Uberlândia. Os cinco ministros decidiram não só confirmar a liminar (decisão provisória) que já havia sido concedida pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, como também estender os efeitos da ordem a todos os demais presos do aberto e semiaberto do sistema prisional mineiro.

Em seu voto, Sebastião Reis Júnior disse que negar o habeas corpus coletivo seria uma “flagrante ilegalidade” e que a situação de Minas Gerais se enquadra na norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas ao contágio do coronavírus no sistema prisional (Resolução 62/2020).

“A revogação dos benefícios concedidos aos reeducandos elencados na petição inicial configura flagrante ilegalidade, sobretudo diante do recrudescimento da situação em que estavam na execução da pena, todos em regime semiaberto, evoluídos à condição menos rigorosa, trabalhando e já em contato com a sociedade”, argumentou.

No mesmo julgamento, porém, a Sexta Turma negou, por maioria, estender os efeitos da decisão aos presos do sistema prisional do Distrito Federal. Os ministros entenderam ser necessária uma análise em separado para cada unidade da federação.

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Tópicos: coronavírus

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