Comércio de JF pode adotar férias coletivas e redução salarial de até de 25%

Medidas trabalhistas excepcionais foram acertadas entre sindicatos para que o setor enfrente crise


Por Gracielle Nocelli

23/03/2020 às 18h59

De portas fechadas para evitar a aglomeração de pessoas e o aumento da transmissão da Covid-19, o comércio de Juiz de Fora entende a importância de acatar a medida definida em decreto pela Prefeitura na última semana, mas teme pelas consequências futuras para a economia local. A inexatidão sobre quanto tempo a situação irá perdurar traz ainda mais incerteza sobre o cenário que está por vir, o que levou representantes das alas patronal e laboral assinarem um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho firmada para 2019 e 2020. O documento apresenta medidas que podem ser adotadas pelas empresas no período de pandemia do coronavírus.

Dentre as possibilidades apresentadas para os estabelecimentos que irão suspender as atividades estão férias coletivas e individuais; redução salarial de até 25% para funcionários que precisem continuar afastados do serviço após o período de férias; “lay-off” (suspensão do contrato de trabalho para realização de curso de qualificação) e compensação da jornada de trabalho. Já as empresas que tiverem a possibilidade de dar continuidade ao trabalho poderão optar pelo home office (funcionário trabalha em casa) ou a compensação com banco de horas.

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O acordo foi formalizado entre os sindicatos do Comércio (Sindicomércio-JF) e dos Empregados no Comércio (SEC-JF) na última sexta-feira (20). As regras têm vigência até 30 de setembro.

De acordo com o presidente do Sindicomércio-JF, Emerson Beloti, a preocupação é que as empresas sobrevivam e consigam manter os empregos em meio ao momento delicado.

“A verdade é que não sabemos quanto tempo tudo isso vai durar, o que dificulta o nosso planejamento. Este acordo foi feito para amenizar os impactos para o empregador e o trabalhador.”

O presidente do SEC-JF, Silas Batista, diz que as regras foram criadas na tentativa de resguardar os empregos. “Não temos clarividência de onde isso vai dar, nem quanto tempo vai durar. Sabemos apenas que é uma realidade que vem fazendo estragos sem precedentes para a economia mundial. Preocupados com o trabalhador, nós antecipamos estas medidas, pois já vimos que se depender desse Governo, os empregados nunca serão priorizados.”

O comércio é a principal atividade econômica da cidade. Possui quase cinco mil estabelecimentos, responsáveis por empregar cerca de 33 mil funcionários e movimentar em torno de R$ 40 milhões em salários por mês, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Regras são facultativas às empresas

O termo aditivo informa que as medidas não são obrigatórias, mas valem para todas as empresas do comércio situadas em Juiz de Fora, incluindo estabelecimentos localizados em shoppings e centros comerciais. O texto confere as regras para a adoção das alternativas apresentadas. No caso das férias coletivas e individuais, por exemplo, determina que “os empregadores poderão escolher os funcionários aos quais se aplicam as regras durante o período de emergência em saúde pública.” Os trabalhadores com menos de um ano de casa poderão ser incluídos na medida. A forma de pagamento das férias também já foi estabelecida.

Com relação à redução salarial, ela será realizada apenas nos casos em que for necessária a continuidade da suspensão do trabalho após o período de férias. Neste caso, os funcionários que integram o grupo de risco e precisam permanecer em casa terão prioridade na paralisação das atividades. A suspensão pode ocorrer por 30 dias e ser prorrogada por igual período. O documento determina, ainda, que “em caso de concessão de férias e posterior período de suspensão das atividades laborais do empregado, fica autorizada a possibilidade de compensação da jornada de trabalho.”

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Lay-off

Já o lay-off consiste na suspensão temporária do contrato de trabalho para que o funcionário participe de curso de capacitação na área. Neste período, o trabalhador irá receber os benefícios pagos pela empresa e terá direito à bolsa de qualificação profissional. Para isso, empregador e funcionário deverão apresentar os documentos necessários à Secretaria do Trabalho e Emprego.

Tópicos: coronavírus

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