As escolas podem pedir comprovante de vacinação? O que diz a lei?

Instituições de ensino de Juiz de Fora estudam possibilidade de solicitar documento; entenda o que a legislação diz sobre o assunto


Por Elisabetta Mazocoli, estagiária sob supervisão da editora Rafaela Carvalho

30/01/2022 às 07h00

Imunização de crianças é vista como ato de coletividade para barrar a disseminação da Covid-19, porém ainda não há legislação que regulamente cobrança específica sobre a comprovação (Foto: Arquivo Pessoal)

Com o início da vacinação das crianças com idades entre 5 e 11 anos e a volta às aulas presenciais, prevista para fevereiro, escolas estão estudando exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 no momento da matrícula. Cinco estados brasileiros já optaram por adotar esse procedimento, e, em Juiz de Fora, a discussão está em aberto. Entretanto, a legalidade da medida pode causar dúvidas entre pais e responsáveis. Especialistas em direito apontam que ainda não há legislação que regulamente a exigência da comprovação da vacina contra a Covid-19, no entanto, do ponto de vista da saúde pública, a vacinação é considerada um ato necessário para proteger a sociedade como um todo.

Conforme o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste (Sinepe/Sudeste), Flávio Dani Franco, uma assembleia será realizada na segunda-feira (31) para discutir o tema e obter uma posição das escolas de Juiz de Fora. A decisão demanda do posicionamento dos diretores das instituições de ensino, mas, por enquanto, a posição do Sinepe é “recomendar a vacinação para todos os que a ela puderem ter acesso. É mais seguro, e os fatos demonstram que os vacinados estão mais protegidos. Quando adoecem, os sintomas são mais leves”.

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Além disso, Flávio pontua que há orientações para que todos os protocolos de prevenção à contaminação pelo coronavírus sejam mantidos. “Depois de dois anos de pandemia, toda a sociedade já está convencida de que lugar de estudante é na escola. De nossa parte, orientamos com vigor a todas as instituições de ensino para que mantenham os protocolos de uso de máscara, higiene das mãos, não aglomeração e o máximo possível de ventilação natural”, conclui.

Porém, para além das medidas de prevenção adotadas pelas escolas, há pais e responsáveis que ainda temem mandar os filhos para as salas de aula por conta dos riscos de contaminação, já que ainda há crianças que não foram vacinadas e que estão mais expostas aos riscos de ter a forma grave da Covid-19. Sobre a questão, o advogado pós-graduado em Direito Civil Aplicado e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, Cláudio Santos, explica que há dois argumentos centrais para que as escolas exijam o comprovante de vacinação no momento da matrícula: o primeiro é, justamente, a necessidade de proteger a coletividade, enquanto o segundo diz respeito à atenção ao melhor interesse da criança, porque vacinar os menores é uma obrigação prevista pelo Estatuto da Criança e Adolescente.

“Especificamente em relação à Covid-19 ainda não existe uma previsão expressa na legislação, no estado de Minas Gerais, para exigir comprovação dessa vacina. O que a gente faz, na verdade, é um exercício de interpretação”, explica Cláudio. Entretanto, diante do que já existe de jurisprudência em relação a outras vacinas, faria sentido exigir que fosse apresentado o cartão no ato da matrícula para conferir se os pais estão zelando por essa obrigatoriedade. “Caso não apresentasse o comprovante de vacinação, aquele responsável seria questionado por que a criança não está com o cartão de vacina atualizado. Se vacinar é uma obrigação, a escola seria um braço de um agente fiscalizador para saber se essa obrigação está sendo cumprida ou não”, diz o especialista.

No caso de a escola verificar o descumprimento dessa obrigação, caberia comunicar a situação ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público, para que, a partir disso, os pais apresentassem uma justificativa para a não vacinação da criança. Porém, a exigência do comprovante de vacinação não poderia ser um impeditivo para a realização da matrícula, já que esta medida pode esbarrar em uma outra questão: as crianças não podem ser impedidas de frequentar a escola. “Não se pode impedir a criança de ter acesso à educação por um outro preceito constitucional. É preciso equilibrar as duas questões. O sentido em mesmo assim fazer a exigência do comprovante é ter essa possibilidade de comunicar aos órgãos que vão verificar os motivos da não vacinação. Há essa obrigatoriedade, com fundamentos jurídicos o suficiente para se entender que a vacinação é necessária”, defende.

Como apresentar a comprovação

Para o advogado Cláudio Santos, tão importante quanto a escola chegar à conclusão de exigir o comprovante de vacinação ou não, é pensar em como essa exigência deve ser feita. É preciso considerar se seria apenas uma apresentação do cartão de imunização, assim como é feito em cinemas, por exemplo, ou se seria exigida uma cópia do cartão da criança. “Esse questionamento é importante porque entramos na questão do tratamento de dados pessoais, referentes à saúde, que são considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em que há também uma série de limitações em relação ao tratamento dessas informações”. De acordo com ele, não é recomendável, de forma alguma, que seja apresentada uma cópia, a não ser que esse documento seja eliminado logo em seguida.

Especialista em proteção de dados alerta para limitações em relação ao tratamento das informações pessoais das crianças

O especialista também destaca que há um requisito importante para tratar dados de crianças e adolescentes, já que, dependendo da finalidade para a qual se coleta a informação, pode ser necessário, inclusive, a autorização dos pais. Nessa situação, então, ele explica que pode ser necessário um outro tipo de documento. “Existe uma autorização, nesses casos, para tratamento de dados pessoais sensíveis, que é o caso da informação de saúde e vacinação, que é justamente a tutela da saúde, a proteção da pessoa etc. Nesse caso, não precisaria por esse viés do consentimento dos pais para poder tratar esse dado pessoal, porque a necessidade seria outra”.

‘Segurança de todos’

A vacinação das crianças é defendida por autoridades de saúde como um ato de saúde pública para evitar a disseminação do coronavírus. Desta forma, para o infectologista e pediatra Mário Novaes, a medida é extremamente importante no atual momento da pandemia, ainda mais considerando o aumento vertiginoso do número de casos. “Com as crianças voltando para as escolas, ainda sem a imunização completa e de forma presencial, isso seria fundamental para a segurança de todos, até para estimular a vacinação dos pais.”

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O médico ressalta que, se ainda assim, a vacinação do público infantil não tiver adesão no momento, será preciso criar outras formas de orientar a imunização, como a preparação de professores para informar e conscientizar sobre a importância de vacinar as crianças e divulgar dados confiáveis sobre o estado da pandemia. Além disso, ele sugere que “uma ótima medida seria colocar a vacinação itinerante nas escolas, como uma maneira de estimular”.

Mário Novaes ressalta também que a Covid-19 pode prejudicar muito a saúde das crianças, e inclusive levar ao óbito, ao contrário do que é divulgado em alguns canais. Ele cita como exemplo a reação da miocardite, que é consideravelmente maior nos casos em que a criança desenvolve a Covid-19 em comparação a uma possível reação da vacina, além da incidência da Síndrome Inflamatória Sistêmica, que atinge as crianças.

Tópicos: coronavírus / vacina

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