Motorista que dirigiu alcoolizado é condenado a 14 anos de prisão por mortes na 040
Jailson Andrade Oliveira Marcelino, de 41 anos, e Paulo César de Oliveira, de 37, estavam em uma motocicleta e morreram após colisão com o veículo do réu
O motorista acusado de causar a morte de Jailson Andrade Oliveira Marcelino, de 41 anos, e Paulo César de Oliveira, 37, em um acidente na BR-040, nas proximidades do Expominas, em setembro de 2016, foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado. Na ocasião, o carro que o réu dirigia colidiu contra a motocicleta ocupada pela dupla. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Juiz de Fora, nesta terça-feira (15), presidido pelo juiz Paulo Tristão.
Como consta na sentença, o condenado, que tinha 21 anos na época, dirigia seu veículo na contramão da direção, fazendo zigue-zague em velocidade excessiva, acompanhado de dois outros passageiros, sendo um deles menor de 18 anos, todos alcoolizados. Conforme a Justiça, ele atingiu a motocicleta que era ocupada por Jailson e Paulo, que trafegava na correta mão direcional. A dupla não apresentou sinais de álcool no sangue, de acordo com exame realizados. Com a colisão, as duas vítimas tiveram morte imediata.
Consta ainda na acusação que nenhuma causa externa contribuiu para a ocorrência da colisão, pois a pista era pavimentada e duplicada, de traçado reto e sem desnível. Além disso, a estrada estava em bom estado de conservação e apresentava separação por mureta. Dessa forma, segundo a acusação, o réu agiu de forma que causou perigo de abalroamento em outros veículos.
Durante o julgamento, o Ministério Público requereu a procedência da acusação, enquanto a defesa agiu pela desclassificação para homicídios culposos. Todavia, em sessão secreta, o Conselho de Sentença condenou o réu na forma em que foi pronunciado, sendo reconhecido o dolo eventual e não homicídios culposos na modalidade de imprudência. Ficou decidido, assim, que não foi um simples acidente de trânsito, conforme explicou o juiz Paulo Tristão.
As penas para os dois homicídios foram fixadas em 12 anos para cada um, porém, como o réu, mediante a uma só ação, praticou os dois crimes, que configura concurso formal entre os delitos, as penas não foram somadas. Houve o aumento de um sexto da pena, concretizando-se em 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e na suspensão da carteira de habilitação do réu pelo período de cinco anos. O condenado teve o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Repercussão
Em 2016, a morte dos amigos Jailson e Paulo César levou suas famílias e amigos a realizarem manifestações pedindo justiça para o caso, alegando demora na conclusão do inquérito. Na época, Jailson tinha uma filha de três meses, e, no dia em que foi morto, completaria seis anos de casamento com a esposa. Naquela data, Jailson e Paulo saíram do trabalho em uma casa de material de construção, no Bairro São Pedro, Cidade Alta, e decidiram pescar na região de Torrões. Quando voltavam para casa, por volta das 23h, a moto deles foi atingida pelo veículo do réu perto da passarela que dá acesso ao Expominas na BR-040. Paulo era solteiro, mas tinha uma filha de 15 anos.
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