PJF autoriza que veículos de transporte escolar realizem fretamento contínuo

Fiscalização será realizada pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), que também exigirá o cumprimento de todos os protocolos sanitários


Por Tribuna

12/03/2021 às 19h52

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou decreto que permite veículos de transporte escolar prestarem serviços de fretamento contínuo, enquanto persistir o estado de calamidade pública no município. A permissão exige apresentação prévia de lista com os passageiros que utilizarão o fretamento, além da origem e destino de cada viagem. A fiscalização será realizada pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), que também exigirá o cumprimento de todos os protocolos sanitários.

A decisão foi tomada pela atual Administração após diálogo com o Sindicato dos Transportadores Escolares de Juiz de Fora e Região (Sintejur) e com a Associação Nacional dos Transportadores de Escolares e de Passageiros (Atep). A reunião que originou o decreto teve a participação da secretária de Governo, Cidinha Louzada, juntamente com a vereadora Laiz Perrut e o presidente do Sintejur, José Murilo Giotti.

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Fretamento contínuo

O serviço de fretamento contínuo consiste em transporte que deve ser contratado de uma pessoa jurídica por outra pessoa jurídica, com itinerário previamente definido e pagamento realizado mensalmente. Os prestadores de serviço podem ter como clientes, por exemplo, uma empresa que deseja disponibilizar transporte para seus funcionários, condomínios e empresas de turismo, entre outros.

De acordo com o decreto publicado pela PJF, os veículos de transporte escolar precisam estar descaracterizados e devem apresentar na SMU a lista de passageiros que utilizarão o fretamento contínuo, assim como a origem e o destino de cada viagem. A determinação também exige que o pagamento dos usuários seja feito de forma mensal, sendo vedada a cobrança de tarifa diária.

Em caso de embarque de passageiros no caminho, mediante pagamento de tarifa diária, será caracterizado transporte clandestino, e o responsável poderá ser multado em R$ 3.998,77, somando os valores previstos pela legislação municipal e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Tópicos: coronavírus

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