Sancionada lei que proíbe dupla função do motorista de ônibus

De acordo com a regra, qualquer veículo da frota do transporte público deverá ter um cobrador qualificado


Por Tribuna

07/02/2019 às 09h17- Atualizada 07/02/2019 às 16h56

O prefeito Antônio Almas (PSDB) sancionou, nesta quinta-feira (7), a lei que proíbe o motorista de ônibus urbano atuar como cobrador. De autoria do então vereador Roberto Cupolillo (Betão, PT), hoje deputado estadual, a Lei 13.838/2019 prevê que o veto abrange veículos de todas as linhas e tipos, o que inclui os micro-ônibus. Com a regra, as empresas serão obrigadas a manter um cobrador qualificado para a função em cada veículo da frota. Em caso de descumprimento, a legislação prevê inicialmente advertência por escrito e, na reincidência, multa de R$ 5 mil.

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal dia 14 de janeiro, apesar da resistência de algumas das empresas que atuam no transporte público em Juiz de Fora, que se manifestaram publicamente contra a lei.
Na justificativa da proposta, Betão havia argumentado que a medida possui impacto direto na segurança dos profissionais e passageiros.

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“Se existe a proibição para o uso de celular pelos motoristas, sob o argumento de que esta atividade lhes retira a atenção para dirigir, imagine-se atribuir ao motorista a função de recebimento e troco de passagens. Além do mais, essa dupla função traz muito mais problemas de saúde para os motoristas, devido ao estresse e à tensão nervosa, além da responsabilidade pela prestação de contas.”
A lei entra em vigor a partir desta quinta-feira.

 

 

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Tópicos: mobilidade

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