Hospitais serão obrigados a informar sobre ocupação de leitos de UTI

Instituições públicas e privadas deverão comunicar o Estado diariamente


Por Tribuna

03/04/2020 às 18h13

Hospitais da rede pública ou privada de saúde de Minas Gerais ficam obrigados, a partir desta sexta-feira (3), a comunicar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) a taxa de ocupação dos leitos adultos das unidades de terapia intensiva (UTIs). A medida, adotada pelo Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo de Minas Gerais, tem por objetivo viabilizar o monitoramento dos planos de contingência estadual e municipal. Conforme o Estado, a comunicação deverá ser realizada diariamente, às 7h e às 19h, por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela SES, enquanto durar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).

A medida determina também que os estabelecimentos hospitalares da rede pública ou privada de saúde do Estado ficam obrigados a adotar o Sistema SUS Fácil MG para transferência inter-hospitalar e internação de pacientes, de modo a viabilizar, de forma transparente e em tempo real, o monitoramento das internações por Covid-19 pelos órgãos competentes do Estado.

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A deliberação número 24 do Comitê Extraordinário Covid-19 foi publicada na edição desta sexta do Diário Oficial do Estado. O documento altera deliberação anterior (nº 19), de 22 de março, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde durante a vigência do estado de calamidade pública, considerando o disposto na legislação federal e estadual pertinentes e na Resolução da Assembleia Legislativa 5.529, de 25 de março de 2020. Essa resolução reconhece o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Tópicos: coronavírus

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