Mais dois idosos morrem em decorrência da Covid-19 em JF

Cidade teve também 425 casos confirmados, segundo boletim desta quinta-feira


Por Ester Vallim, estagiária sob supervisão da editora Juliana Netto

03/02/2022 às 22h07

Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Juiz de Fora nesta quinta-feira (3), mais 425 casos de Covid-19 foram confirmados no município, que se aproxima dos 54 mil diagnósticos para a doença desde o início da pandemia (são 53.998). Ainda conforme o levantamento, duas pessoas morreram em consequência da doença, somando, ao todo, 2.105 óbitos. As vítimas, um idoso, de 85 anos, e uma idosa, 96, faleceram, respectivamente, no dia 30 de janeiro e nesta quarta-feira (2). Ambos tinham fator de risco para a doença, conforme a PJF, que não informa se eles tinham ou não tomado as doses da vacina.

Quanto às notificações de síndrome gripal, consideradas suspeitas de Covid-19, o município somou mais 580 registros, chegando a um total de 118.262 casos.

PUBLICIDADE

Internações

Até 19h12, 246 pessoas estavam hospitalizadas em Juiz de Fora com a Covid-19, nove a menos do número divulgado no boletim anterior. Desses, 91 estavam em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) e 155 nas enfermarias. A ocupação de UTI para o tratamento da Covid-19 no SUS estava com ocupação de 88,89% no horário, enquanto as enfermarias da rede pública tinha percentual de 83,48%.

Nos hospitais privados, 67,36% dos leitos de UTI estavam ocupados, neste caso, somando todas as enfermidades. Os dados das enfermarias particulares não são divulgados no boletim.

Vacinação

Em todos os pontos de atendimento disponíveis na cidade, 4.464 doses da vacina contra a Covid-19 foram aplicadas, sendo 2.590 primeiras doses, 287 referentes à segunda aplicação e 1.587 doses de reforço.

O conteúdo continua após o anúncio

Tópicos: coronavírus / vacina

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.