Jovens são condenados a mais de 30 anos por mortes de mulheres em JF

Vítimas foram executadas com tiros na cabeça há cerca de um ano no Bairro Santa Rita


Por Sandra Zanella

02/08/2019 às 16h03

Dois jovens de 20 anos foram condenados a 30 anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo duplo homicídio de Tainara Matias da Silva Rosa, 21, e Jaqueline Gomes Casteliani, 27. Elas foram executadas com tiros na cabeça, no dia 23 de julho de 2018, no Bairro Santa Rita, Zona Leste de Juiz de Fora. O julgamento aconteceu na última quinta-feira (1º) no Tribunal do Júri, pouco mais de um ano depois do crime brutal. Ítalo de Oliveira e Douglas Eliotério Teodoro Braga foram condenados pelo júri popular pelos homicídios qualificados, mas ainda podem recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No dia dos fatos, as vítimas foram encontradas sem vida em um escadão, numa região conhecida pelo funcionamento de boca de fumo, na Rua José Norberto Marques, próximo à Rua Geraldo Paleta. Segundo o Ministério Público, os réus saíram à procura de Tainara e teriam a intenção de matá-la por vingança, acreditando que o irmão dela tivesse sido o mandante da tentativa de homicídio cometida contra uma prima de Douglas, ocorrida em 24 de maio de 2017.

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Conforme o MP, Tainara estava na companhia de Jaqueline quando os réus a encontraram, e Ítalo teria efetuado os disparos que a atingiram e causaram sua morte. Jaqueline tentou fugir, mas Douglas, “que tinha se posicionado na outra ponta do escadão, a fim de assegurar o sucesso da conduta criminosa de Ítalo, atirou contra ela e a matou, para garantir a impunidade do homicídio de Tainara”. A dupla deixou o local em um automóvel.

Para a Promotoria, portanto, os réus agiram por motivo torpe em relação a Tainara querendo vingança, enquanto Jaqueline foi morta por testemunhar o assassinato da colega. As vítimas ainda tiveram suas defesas impossibilitadas ao serem surpreendidas com os disparos.
Na sentença, após a condenação pelos jurados, o juiz acrescentou que os envolvidos não possuem antecedentes criminais, porém, “suas condutas sociais são muito desabonadoras, pois são conhecidos no bairro onde residem por se envolverem em delitos diversos, dentre eles o tráfico de drogas”. Os réus tiveram negado o direito de recorrerem em liberdade, “permanecendo inalterados os motivos de suas prisões”.

Tópicos: polícia

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