PJF suspende vacinação contra Covid na quinta e na sexta-feira

No sábado, imunização destinada a pessoas com comorbidades e deficiência permanente acontece no drive-thru da UFJF, das 9h às 16h


Por Tribuna

02/06/2021 às 18h01- Atualizada 02/06/2021 às 18h06

Devido ao feriado de Corpus Christi, na quinta-feira (3) e na sexta-feira (4), não haverá vacinação contra Covid-19 em Juiz de Fora. No sábado (5), a Secretaria da Saúde (SS) realiza uma repescagem destinada às pessoas com comorbidades e deficiência permanente, na faixa etária de 40 anos ou mais. A vacinação acontece das 9h às 16h, no drive-thru do estacionamento da Faculdade de Educação (Faced) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

Além das pessoas com comorbidades com 40 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, assim como grávidas e puérperas com comorbidade, também poderão receber a primeira dose do imunizante na UFJF.

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Na modalidade drive-thru, as pessoas são vacinadas dentro dos carros, facilitando a imunização daqueles que têm dificuldade de locomoção. Não haverá imunização em outros pontos no sábado.

Funcionamento no feriado
A Prefeitura reforça que neste feriado haverá expediente normal nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Regional Leste, Pronto Atendimento Infantil (PAI) e no Hospital de Pronto Socorro Doutor Geraldo Mozart Teixeira (HPS). Já as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e as farmácias Oeste e Central ficarão fechadas.

Comorbidades priorizadas na imunização
Dentre as comorbidades incluídas como prioritárias para o processo de vacinação contra o coronavírus encontram-se: diabetes, doenças do coração, doenças pulmonares, hipertensão arterial, câncer, insuficiência renal, imunossuprimidos, obesidade grau 3 (IMC=40), cerebrovasculares, transplantados de órgão sólido ou de medula óssea, cirrose hepática e anemia falciforme.

As comorbidades estão descritas no Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A lista completa pode ser verificada no site da PJF.

Documentos
Como comprovante para as comorbidades podem ser apresentados: atestado médico ou declaração médica informando a comorbidade, ou receita de um medicamento de uso contínuo, usado no tratamento, ou outro documento que identifique o acompanhamento da condição crônica ou comorbidade listada. Todos precisam ter sido emitidos há, no máximo, 12 meses.

Para o caso das pessoas com deficiência, será necessário um laudo médico dos últimos 12 meses que comprove a deficiência permanente.

Além disso, devem ser apresentados, originais e cópias, do Documento de Identidade (RG), CPF e comprovante de residência.

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A Prefeitura ressalta que a veracidade das informações apresentadas nos atestados, laudos, declarações ou receitas são de responsabilidade do profissional, sob penas previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. A pessoa que apresentar documentação falsa ou adulterada para tentar se vacinar também pode sofrer sanções previstas no código penal brasileiro.

Fique atento
Quem se vacinou contra a gripe e tem direito de se vacinar também contra a Covid-19 deve esperar pelo menos 14 dias entre o momento que recebeu a dose contra a Influenza. Para quem foi diagnosticado com Covid-19, é recomendado ao menos 30 dias de espera entre o começo dos sintomas ou teste positivo (no caso dos assintomáticos) para receber a vacina.

Tópicos: coronavírus / vacina

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