Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Para ficar sem pagar salário por 120 dias, empresa terá de dar curso on-line para funcionários


Por Tribuna

23/03/2020 às 09h43- Atualizada 23/03/2020 às 09h46

O Governo publicou no domingo (22) a Medida Provisória 927, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. A MP permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

Segundo o texto, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão do contrato, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes.

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Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição ,e benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.

O documento diz que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”. Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”.

O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.

“É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, na quarta-feira, durante o anúncio das medidas.

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