Comitê mantém veto a consumo de bebidas alcoólicas em bares de JF
Autosserviço continua proibido. Colegiado também manteve suspenso o funcionamento de cursos livres
Em reunião realizada na noite desta quinta-feira (17), o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 analisou e negou as solicitações do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora. A entidade havia requerido que o colegiado reavaliasse as proibições de consumo interno de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes e de autosserviço, além de analisar a possibilidade de extensão do horário de funcionamento destes estabelecimentos até as 23h. De acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), os vetos foram mantidos devido ao cenário epidemiológico da Covid-19 no município, que segue piorando a cada dia. Dessa forma, continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares e similares e o autosserviço. O horário de funcionamento destes locais continua de 10h às 22h, todos os dias da semana.
Na semana passada, quando o comitê também decidiu manter a proibição do consumo interno de bebidas alcoólicas e do autosserviço, a justificativa foi que, para o consumo de bebidas, que geralmente é feito por um longo período, a pessoa deve tirar a máscara, ficando exposta à contaminação pelo coronavírus. O consumo de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos, conforme avalia o Poder Público, também leva a um relaxamento das medidas de prevenção.
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Outra pauta discutida no encontro desta quinta, solicitada pelo vereador Carlos Alberto de Mello (Sargento Mello Casal – PTB), foi a reavaliação de deliberação sobre atividades extracurriculares e cursos livres, cujo funcionamento está proibido deste o fim de novembro. A liberação destas atividades também foi negada pelo colegiado, motivada também pela piora do cenário epidemiológico da cidade.
Governo proíbe reuniões sem distanciamento
O Governo de Minas decidiu proibir eventos e reuniões, de caráter público ou privado, em locais fechados ou abertos, com ocupação de mais de uma pessoa a cada quatro metros quadrados. Essa determinação é da Deliberação 111, de 15 de dezembro, do Comitê Extraordinário Covid-19 estadual.
A medida impossibilita a realização de qualquer evento sem que haja distanciamento de, no mínimo, um metro de distância entre as pessoas em todas as direções. O objetivo é evitar aglomeração e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia.
Estão incluídas nessa proibição excursões e cursos presenciais. Os eventos e reuniões, que podem ser de qualquer natureza, deverão se adequar às novas exigências a partir de quarta-feira em todo o estado.
Em Juiz de Fora, a realizações de evento segue proibida desde a publicação da Resolução 004, de 8 de dezembro.
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