CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TOP LIFE RESIDENCE


Por Tribuna

27/12/2022 às 08h00

 CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TOP LIFE RESIDENCE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio do Edifício Top Life Residence, situado à Avenida Presidente Itamar Franco, nº 2.320, Bairro São Mateus, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações, convoca os condôminos proprietários de unidades (apartamentos, lojas e vagas de garagem) para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 10 de janeiro de 2023 (terça -feira), na garagem do Edifício.

Primeira Convocação:          às 18:30h com a presença de 2/3 dos coproprietários de unidades, ou em

Segunda Convocação:          às 19:00h com qualquer número de coproprietários de unidades  presentes para tratarem da seguinte pauta:

(Capítulo IX, Artigo 28)

  • Prestação de contas (Capítulo VI, Artigo 20, Item 1);
  • Eleição do(a) Síndico(a), Subsíndico(a), membros do Conselho Consultivo e determinação da remuneração do(a) Síndico(a) (Capítulo VI, Artigo 20, Item 4, Artigo 21, § 4º e Capítulo VII, Artigo 22), delegação das funções administrativas (Capítulo VI, Artigo 21, § 1º);
  • Previsão orçamentária para o próximo exercício (Capítulo V, Artigo 13, Itens 1, 2, 3, 4, Artigo 14, Capítulo VI, Artigo 20, Item 3);
  • Seguro obrigatório por lei (Capítulo XIII, Artigo 38);
  • Assuntos gerais (Capítulo VI, Artigo 20, Item 2).

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador. (Capítulo IX, Artigo 27, § 5º)

“Não poderá tomar parte nas Assembleias, os condôminos que estiverem em atraso com o pagamento de suas contribuições ou multas que lhes tenham sido impostas.” (Capítulo
IX, Artigo 27, § 3º)

“As deliberações das Assembleias serão obrigatoriamente cumpridas por todos os condôminos independentemente de seu comparecimento ou seu voto, cumprindo ao Síndico executá-las ou fazê-las cumprir.” (Capítulo IX, Artigo 31)

Observação: Nem o(a) Síndico(a), nem a Administradora poderá apresentar procurações. Os demais condôminos poderão se fazer representar com até 03 Procurações.

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Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2022.

                                A Síndica

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