ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO BAIRRO NOVA GRAMADO VILLAGE


Por Tribuna

18/03/2023 às 08h38

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO BAIRRO

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NOVA GRAMADO VILLAGE

 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Proprietários do Bairro Nova Gramado Village – APNGV, com sede na Avenida Juiz de Fora s/n (guarita que dá acesso ao bairro), com base no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10/01/2002) e no Estatuto da Associação, convoca os associados, para a Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 31 de março de 2023 (sexta-feira), na sala de aula nº 05 do SEST/SENAT, localizado à Av. Juiz de Fora, nº. 1.500, bairro Granjas Betânia.

(Capítulo IV: Seção I – Artigo 15 e Parágrafo Único)

 Primeira Convocação:      às 19:00  horas, com a presença da metade mais um dos associados adimplentes;

Segunda Convocação:       às 19:30 horas, com qualquer número de associados adimplentes presentes, para deliberarem sobre os seguintes assuntos:

(Capítulo IV, Seção I, Artigo 17)

  • Julgar e aprovar as contas da Diretoria Executiva do período de 02/2022 a 02/2023 (Capítulo IV: Seção I – Artigo 13, Item V e Artigo 14, Item I);
  • Aprovar o planejamento da Diretoria Executiva (orçamento anual e as contribuições associativas dos sócios, para o período de Abril/2023 a Março/2024 (Capítulo IV, Seção I – Artigo 13 – II e Artigo 14 – II);
  • Ratificação ou retificação da contratação da empresa para limpeza dos lotes vazios.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos da importância de seu comparecimento ou se fazer representar por procurador devidamente documentado, com procuração específica com firma reconhecida do associado outorgante.

“O Associado somente poderá exercitar seu direito de voto, estando em dia com suas contribuições associativas, porém estará mantido de todos os modos seu inalienável direito de defesa.” (Capítulo III – Artigo 10 – § 1o)

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Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos os associados, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 17 de março de 2023.

Presidente do Conselho Deliberativo

Capítulo IV – Seção II – Artigo 16, Seção II – Artigo 20 – I e Artigo 22

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