CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOA VISTA


Por Tribuna

10/03/2023 às 08h56

 Juiz de Fora, 09 de março de 2023.

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOA VISTA

PUBLICIDADE

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Ilmo. Sr. Condômino,

Pela presente, fica V.S.ª convocado para comparecer a Assembleia Geral Extraordinária do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOA VISTA, sito com entradas para Rua Dante Brochado, 369 e 389 e Rua Eduardo Viviani, 400 e 420, Boa Vista, Juiz de Fora/ MG, no andar do portão de garagem do Edifício 400, a se realizar às 19h30min do dia 20 de março de 2023, a fim de deliberar sobre as matérias da seguinte pauta:

  1. Apresentação do Engenheiro para execução da obra;
  2. Apresentação do planejamento da obra e etapas a serem executadas;
  3. Votação da manutenção da taxa de obra;
  4. Assuntos Gerais.

Se não houver número em primeira convocação, instalar-se-á Assembleia em segunda chamada às 20h com qualquer número de coproprietários.

Caso V.S.ª não possa comparecer, solicitamos que se faça representar por procuração. Esclarecendo que o é deliberado aplicar-se-á inclusive aos ausentes.

Lembramos que, conforme a Convenção de Condomínio do Residencial Boa Vista, Cláusula DÉCIMA: DA ASSEMBLEIA GERAL, § 5º – Não poderão tomar parte, nem deliberar, votar ou ser votado nas assembleias, aqueles que estejam em débitos condominiais, sendo nulos os seus votos.

Agradecendo o seu comparecimento, subscrevo-me,

Atenciosamente.

__________________________________________

Síndica – Miriam M. Silveira

O conteúdo continua após o anúncio

Condomínio Residencial Boa Vista

 

 

 

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.