ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.


Por Tribuna

08/03/2023 às 08h51

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

PUBLICIDADE

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os trabalhadores da categoria de Técnicos e Auxiliares de Radiologia, com base territorial nos municípios de Além Paraíba, Astolfo Dutra, Barbacena, Bicas, Belmiro Braga, Cataguases, Guarani, Juiz de Fora, Pirapitinga, Leopoldina, Lima Duarte, Laranjal, Muriaé, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mirai,  Piraúna, Ponte Nova, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, São João Del Rei, São João Nepomuceno, Santos Dumont, Ubá, Viçosa, Visconde do Rio Branco,  associados deste Sindicato, para se reunirem, de acordo com o Artigo 611 e 859 da Consolidação das Leis do Trabalho e demais disposições da matéria, em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada dia 14de março de 2023, às 19:00 horasem primeira convocação, não havendo quórum em segunda chamada às 19:30m, conforme  o artigos 611 e 859 da CLT, na sede do Sindicato de Radiologia  na Rua Benjamin Constam 567 sala301 na cidade de Juiz de Fora, para deliberação da seguinte ordem do dia:

1 – Apreciação, deliberação E aprovação da Pauta de Reivindicações dos Trabalhadores Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares de Radiologia para negociação Coletiva de Trabalho (Convenção Coletiva de trabalho ou Acordos Coletivos de Trabalho).

2 – Deliberação sobre a autorização à Diretoria do Sindicato, para lhes outorgarem poderes especiais, com objetivo da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Hospitais, Clinicas e Casas de Saúde de sua base territorial em Minas Gerias ou Acordos Coletivos de Trabalho.

3 – Deliberação sobre a autorização à Diretoria do Sindicato, para lhes outorgarem poderes especiais, com objetivo da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho ou com Acordos Coletivos de Trabalho.  Não havendo possibilidade de negociação coletiva, a instauração do Dissídio Coletivo de interesse da categoria profissional dos Técnicos e Auxiliadores de Radiologia, no limite da base territorial do sindicato;

4- Implantação de taxa para manutenção sindical, confederativa, negocial ou assistencial.

5- Discussão e aprovação das formalidades legais para cobrança e desconto da contribuição sindical (art. 8º e art. 149 da constituição federal), prevista nos arts. 545 a 610 da CLT, com as alterações promovidas pela lei nº 13467/2017.

6- Deliberações acerca de procedimentos a serem adotados, inclusive quanto á notificação de autorização prévia e expressa aos respectivos empregadores e, ainda, para os casos previstos no art. 602da CLT.

Juiz de Fora 06 de março de 2023

O conteúdo continua após o anúncio

Isaias Lopes de Souza

Presidente do Sindicato

 

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.