CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BARÕES DO IMPÉRIO


Por Tribuna

01/03/2023 às 08h03

CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BARÕES DO IMPÉRIO

CNPJ 20.459.426/0001-15

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Rua Mariano Procópio, 1406 – Bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora – MG

CONVOCAÇÃO

Na qualidade de síndica do Condomínio do Conjunto Residencial Barões do Império, convoco todos os condôminos (Proprietários) para uma Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no Pilotis do Edifício Barão de Penedo, no dia 18/03/2023. A reunião terá seu início às 16:30hrs em primeira convocação, com a presença de condôminos (Proprietários) que representem 2/3 (dois terços) do total das frações ideais do terreno dos edifícios, ou, em segunda convocação às 17hrs, com qualquer quantidade de condôminos (Proprietários) presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  • Prestação de Contas do período de 01/03/2022 a 28/02/2023;
  • Deliberação sobre previsão orçamentária com apossibilidade de alteração das cotas condominiais e/ou fundo de reserva;
  • Assuntos gerais de interesse do condomínio;
  • Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselho Consultivo.

Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2023.

OBSERVAÇÕES:

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  • Conforme disposto no parágrafo sétimo da nova convenção, é lícito, o condômino fazer-se representar nas assembleias, por procurador, com poderes especiais de representação e com firma reconhecida em cartório. Cada procurador tem o direito em apresentar uma, e apenas, uma procuração outorgada por Condômino e com a devida autenticação cartorária. No caso da unidade, apartamento, estiver em regime de locação, o Condômino deve outorgar, preferencialmente, procuração ao Locatário.
  • O Condômino que possuir mais de uma unidade, apartamento, pode outorgar na Procuração que o seu Procurador o represente, com direito a voto com relação a todas as unidades, apartamentos, de sua titularidade, desde que na Procuração conste de forma discriminada quais são essas unidades, apartamentos. Não são aceitas sub-rogação de procurações
  • A ausência dos condôminos implica na concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
  • Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.

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