Quando a lei não protege

“Existe um risco sutil, mas que não deve ser subestimado, de que a lei de alienação parental seja usada para ocultar casos de abuso infantil, pedofilia e maus-tratos”


Por Paula Assumpção, advogada

31/08/2021 às 07h00

A existência de uma criança fruto de um relacionamento ainda que casual obriga os pais a terem um duradouro relacionamento entre si, mesmo que superficial. Eis que os pais terão que conversar sobre as principais decisões sobre a criança, como visitas, pensão, saúde, escola, etc.

Mas manter o contato nem sempre é suficiente, e a relação entre os pais pode se tornar difícil, seja por visões diferentes, falta de pagamento da pensão, ou mesmo do surgimento de um novo relacionamento de uma das partes. É a oportunidade para surgir uma nova discórdia quando toda menção do pai ou mãe torna-se um enredo de xingamentos, ofensas e uma campanha escancarada contra o outro.

PUBLICIDADE

Nesse ambiente é que surgem a alienação parental e a sua maldade torturante de mal falar difamações e histórias sobre o outro progenitor, desqualificando sua pessoa.

A Lei de Alienação Parental prevê, em tese, uma legislação detalhada a fim de inibir casos de omissão e desapropriação dos direitos legais de uma das partes. E, muitas vezes, essa lei pode parecer eficiente. No entanto, mesmo que criada com boas intenções, tem gerado brechas para falta de apuração de abusos infantis, denúncias de maus-tratos ou abusos.

Um inciso que diz respeito à imputação de falsas denúncias abre um leque de teses sobre inserção de falsas memórias, situações que foram conjecturadas por um adulto e nunca ocorreram.

O problema é a avaliação de quando o caso se trata de crime contra a criança e quando o processo se trata de uma vingança pessoal.

Existe um risco sutil, mas que não deve ser subestimado, de que a lei de alienação parental seja usada para ocultar casos de abuso infantil, pedofilia e maus-tratos. Sempre que um dos progenitores procura as autoridades públicas para falar de suas desconfianças, ou apurações, automaticamente, surge um processo de alienação parental, e começa uma luta para a comprovação do abuso. Dificultando a proteção da vítima e, às vezes, até fazendo surgir mais uma vítima do sistema.

Nesse sentido é que pais e mães precisam ser conscientes e observar os sinais que a criança dá. Procurar ajuda especializada nos mais diversos setores e até jurídica, sem expor para a criança a gravidade da situação.
E, mulheres, fiquem atentas: na maioria dos casos, é a mãe que observa os sinais na criança. Quando procura a polícia, ou o Judiciário, passa a ser ré em um processo de alienação parental que beira o absurdo, acusada de usar o abuso do próprio filho ou da filha como arma de retaliação.

Atentem-se para que a ausência de sensibilidade não seja uma eternização de uma postura machista e criminosa. Busquem informações e amparo da legislação com ajuda especializada.

O conteúdo continua após o anúncio

Esse espaço é para a livre circulação de ideias e a Tribuna respeita a pluralidade de opiniões. Os artigos para essa seção serão recebidos por e-mail (leitores@tribunademinas.com.br) e devem ter, no máximo, 30 linhas (de 70 caracteres) com identificação do autor e telefone de contato. O envio da foto é facultativo e pode ser feito pelo mesmo endereço de e-mail.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.