Coligações partidárias no Poder Legislativo
“Na realidade, os partidos são fracos na sua vivência cotidiana e não seguem seus programas, com raras exceções”
A proposta da reforma eleitoral na Câmara dos Deputados teve uma tramitação célere, pois os deputados estão preocupados com o prazo que termina no final de setembro para poder vigorar na eleição de 2022. Houve pouco debate sobre o assunto, que poderá gerar a insegurança jurídica no processo eleitoral brasileiro, caso a matéria se torne constitucional.
O conteúdo mais polêmico do texto-base se refere ao voto distrital (“distritão”), que assustou boa parte dos deputados federais e parece que foi inserido no projeto de emenda constitucional como um “boi de piranha”, para ser sacrificado no trajeto. No entanto os efeitos do “distritão” não proporcionariam uma mudança tão radical assim. A minirreforma eleitoral de 2017, que ainda está sendo testada, trouxe avanços ao processo de escolha de nossos parlamentares. E seria aplicada nas eleições de 2022, como ocorreu nas eleições municipais de 2020. Por que o açodamento?
A principal crítica ao “distritão” refere-se ao enfraquecimento dos partidos. Na realidade, os partidos são fracos na sua vivência cotidiana e não seguem seus programas, com raras exceções. O que mais tomamos conhecimento no noticiário político atual é sobre o poder do “Centrão”, que é uma articulação de deputados federais, que se associam para negociar seus interesses, acima dos partidos. A outra crítica ao voto distrital se refere à eleição do parlamentar com mais votos, não precisando do somatório dos demais companheiros da chapa para obter uma vaga no Legislativo. Nesse modelo, a eleição tornar-se-ia majoritária e não precisaria de muitos candidatos nos partidos, o que diminuiria a diversidade na representação, além do que tornaria a campanha mais cara. Isso é verdadeiro, mas mudaria pouco a realidade na vida partidária brasileira, em que quase todas as decisões são de cúpula.
Nas últimas eleições municipais tomamos conhecimento de candidatos a vereador que tiveram uma votação expressiva, quantitativamente maior de vários que foram eleitos, mas não conseguiram a vaga, pois o sistema proporcional considera o quantitativo de votos do partido. Isso traz grande frustração ao eleitor, que entrega seu voto à pessoa, pois conhece e valoriza o trabalho do candidato. Donde se conclui que o “distritão” tem legitimidade.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma administrativa, e, devido ao acordo entre os pares, foi suprimida a possibilidade do “distritão”, e em troca reintroduziram as coligações partidárias para o Parlamento. Enfim, atingiram o objetivo oculto desde o início.
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