Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente
“As pessoas com menos de 18 anos não podem ser consideradas propriedades de seus pais (ou responsáveis), porque são detentoras de direitos humanos, ou seja, sujeitos de direitos e deveres”
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma Lei Federal (nº 8.069/1990, 13 de julho de 1990), criada para proteger um segmento da população que sofre com o desrespeito. E este independe de classe social, embora os mais pobres sofram mais violações em seus direitos. Ao contrário do senso comum, ele aponta deveres para a população infantojuvenil. E, também, prevê penalidades para aqueles que cometem atos infracionais.
Reúne um conjunto de normas do ordenamento jurídico objetivando a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e enviando demandas para a Justiça. Embora essa lei seja conhecida devido aos esforços de divulgação (e existe há três décadas), recebe ainda inúmeras críticas na nossa sociedade pelos limites que ela enseja à família, ao mundo do trabalho e à sociedade em geral. O texto legal citado é pouco lido, mas, mesmo assim, é rejeitado por muitos que desconhecem a “letra fria” desse diploma normativo.
As pessoas com menos de 18 anos não podem ser consideradas propriedades de seus pais (ou responsáveis), porque são detentoras de direitos humanos, ou seja, sujeitos de direitos e deveres. O processo de implementação integral do ECA ainda sofre resistências de parcela da sociedade brasileira, que o considera paternalista em relação aos atos infracionais cometidos por esses jovens, partindo de uma premissa de que o cometimento dos atos infracionais estão ficando cada vez mais violentos.
No cotidiano de nossas vidas, com frequência, recebemos notícias de crianças ou adolescentes vítimas de violência de toda forma, seja em casa, seja na rua. E essa violência é reproduzida por eles, que estão numa fase da vida de aprendizado do mundo. Os adultos tendem a achar que os erros dos atuais jovens são maiores do que em sua geração, sem, contextualizarem os fatos em cada época. Essa concepção dos adultos é recorrente e simplista.
Há um entendimento de que o ECA, após 30 anos de existência, necessita de uma atualização. É razoável pensar em alterações no texto legal que lhe dê contemporaneidade com a sociedade brasileira no século XXI, com a moderação de não “implantar” dispositivos que representem um retrocesso civilizatório. Concluindo, não existem soluções simples para assunto tão complexo!
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