Doenças crônicas na pandemia


Por Andréia Stenner, servidora pública, professora e doutora pela UFRJ

28/02/2021 às 07h00

A situação da pandemia da Covid-19 expôs a robustez do Sistema Único de Saúde, bem como as suas fragilidades. A organização das instâncias representadas pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), bem como pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), e os esforços de governos estaduais, como também dos nossos institutos Fiocruz e Butantan, têm conseguido realizar um enfrentamento digno de menção em relação ao cenário de fragilidades no enfrentamento da pandemia pelo Executivo federal.

Nesse sentido, tem sido um desafio cotidiano manter a segurança sanitária e, ao mesmo tempo, garantir o cuidado continuado às pessoas com doenças crônicas como diabetes, hipertensão, entre outros quadros agudos que surgem nas portas das emergências. Os municípios que fizeram seus deveres de casa de instaurar suas políticas públicas de saúde no modelo de rede, as Redes de Atenção à Saúde (RAS) com a implantação da Rede de Doenças Crônicas, conseguiram maior capilaridade para não descuidar desses pacientes.

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A preocupação com o atendimento às pessoas com doença crônicas na pandemia foi esboçada em uma publicação de reorientação da assistência em rede dentro dos protocolos sanitários em vigência já em meados de 2020 pelo Conass e pelo Conasems. Embora saibamos do subfinanciamento da saúde e de outras mazelas que assolam essa política pública de direito constitucional, a consolidação de redes de cuidado, colocada a partir do decreto federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, possui força, quando as redes são implantadas e monitoradas por um comitê gestor da RAS, atuando para melhorar os fluxos assistenciais, a comunicação, implantar ferramentas de gestão do cuidado e, com isso, garantir ao usuário que acessa a atenção básica um atendimento qualificado para seu problema dentro de protocolos estabelecidos que vão orientar seu cuidado em toda a rede de saúde.

Importante ainda salientar que, em relação às condições crônicas, as tratativas já estavam previstas pelo Governo federal no “Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022”, como também que o atendimento no modelo de rede, diferentemente de uma oferta fragmentada de serviços, pressupõe ferramentas de gestão bastante eficazes para a garantia do cuidado com equidade às pessoas em condições crônicas e ainda confere a possibilidade de melhorar o planejamento e a gestão, uma vez que os instrumentos propostos pelo modelo em rede conseguem atender o usuário pela real necessidade de saúde, ou seja, o cuidado certo na hora certa.

Enfim, fato é que o planejamento e a gestão em saúde pública acontecem mesmo dentro e na realidade dos municípios, assim como sua resolutividade e potência em uma situação de pandemia da Covid-19 também.

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