Como vai alienação?


Por Tribuna

26/08/2016 às 07h00- Atualizada 26/08/2016 às 09h56

Hoje, a lei que versa sobre alienação parental completa seis anos. Entretanto, o que mudou ao longo desse tempo? Praticamente continuamos a engatinhar neste tema, que, desde o seu surgimento, deveria ser tratado com muito mais responsabilidade por todos os operadores do direito, envolvendo os advogados que atuam nesta área até o mais alto grau de nossas cortes julgadoras.

Porém, na prática, sentimos que estes especialistas ainda não possuem uma definição lógica sobre o tema e assistimos, no dia a dia, a decisões que vão de encontro àquilo que a lei veio proteger, ou seja, os danos psicológicos de nossas crianças que sofrem com os desentendimentos de seus genitores em razão de um processo de divórcio, partilha de bens e, pior ainda, luta pela guarda unilateral dos filhos, vindo, assim, a desconstruir a imagem do outro genitor.

PUBLICIDADE

Muitas pessoas, em fase de divórcio, dissolução de união estável, ou mesmo aquelas que estão litigando pela guarda dos filhos, desconhecem o que é alienação parental e muito menos sabem dos males que estes atos provocam na formação psicológica de seus filhos.

Alienar parentalmente nada mais é do que um dos genitores vir a praticar atos e atitudes de forma a programar o comportamento de uma criança ou um adolescente, de modo a torná-los “inimigos” do pai ou da mãe. Devido a isso, lembranças felizes de natais, aniversários e outras datas significativas, agora, dão lugar a medo, dúvidas e raiva. E, dentro deste cenário caótico, participar de formatura e festinhas na escola, nem pensar.

Tanto genitores como avós, ou parentes próximos, podem praticar a alienação parental, e isso ainda é um mito em nosso meio jurídico. Infelizmente, muitos operadores do direito não conseguem analisar as atitudes que resultam neste comportamento. E quem sofre são filhos do próprio alienador.

A preocupação por parte do Conselho Nacional do Ministério Público em relação “ao despreparo” de alguns representantes do MP, ou mesmo, aqueles mais retrógrados, publicou em abril de 2016 (recentemente) a recomendação nº 32 do CNMP, que em seu texto recomenda aos representantes do Ministério Público que realizem estudos, aperfeiçoem, desenvolvam e melhorem suas formações para que pratiquem o cumprimento das normas legais, ou seja, que rejeitem a prática da alienação parental e que ampliem a recomendação aos magistrados na aplicação da Guarda Compartilhada, de forma que iniba, assim, a prática da alienação parental, que tantos males provoca em crianças e adolescentes.

Há um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados (PL 4488/2016) (dDep. Arnaldo Faria de Sá) que trata a alienação parental como crime. Impondo penas severas àqueles genitores que praticam a alienação parental e/ou se utilizem da falsa comunicação de crime para afastar o genitor de seus filhos.

Há ainda, em especial, mães que se dirigem às delegacias de polícia e fazem falsa comunicação de crime, alegando que o pai tenha tentado ou praticado abuso, agressões físicas, entre outros casos, de forma a utilizar estes registros policiais nos processos de guarda. Inúmeros casos registrados já foram constatados que não representavam a verdade dos fatos.

O conteúdo continua após o anúncio

Nosso recado neste artigo é que não esmoreceremos e continuaremos lutando pela aplicação da lei, apesar de que lei deve ser cumprida, mas ainda temos o paradigma de que “tal lei não pegou”. Porém, nosso país está mudando, e esperamos que o jurisdicionado não sofra ainda mais com os males da prática e consequente síndrome da alienação parental.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.