Como vai alienação?
Hoje, a lei que versa sobre alienação parental completa seis anos. Entretanto, o que mudou ao longo desse tempo? Praticamente continuamos a engatinhar neste tema, que, desde o seu surgimento, deveria ser tratado com muito mais responsabilidade por todos os operadores do direito, envolvendo os advogados que atuam nesta área até o mais alto grau de nossas cortes julgadoras.
Porém, na prática, sentimos que estes especialistas ainda não possuem uma definição lógica sobre o tema e assistimos, no dia a dia, a decisões que vão de encontro àquilo que a lei veio proteger, ou seja, os danos psicológicos de nossas crianças que sofrem com os desentendimentos de seus genitores em razão de um processo de divórcio, partilha de bens e, pior ainda, luta pela guarda unilateral dos filhos, vindo, assim, a desconstruir a imagem do outro genitor.
Muitas pessoas, em fase de divórcio, dissolução de união estável, ou mesmo aquelas que estão litigando pela guarda dos filhos, desconhecem o que é alienação parental e muito menos sabem dos males que estes atos provocam na formação psicológica de seus filhos.
Alienar parentalmente nada mais é do que um dos genitores vir a praticar atos e atitudes de forma a programar o comportamento de uma criança ou um adolescente, de modo a torná-los “inimigos” do pai ou da mãe. Devido a isso, lembranças felizes de natais, aniversários e outras datas significativas, agora, dão lugar a medo, dúvidas e raiva. E, dentro deste cenário caótico, participar de formatura e festinhas na escola, nem pensar.
Tanto genitores como avós, ou parentes próximos, podem praticar a alienação parental, e isso ainda é um mito em nosso meio jurídico. Infelizmente, muitos operadores do direito não conseguem analisar as atitudes que resultam neste comportamento. E quem sofre são filhos do próprio alienador.
A preocupação por parte do Conselho Nacional do Ministério Público em relação “ao despreparo” de alguns representantes do MP, ou mesmo, aqueles mais retrógrados, publicou em abril de 2016 (recentemente) a recomendação nº 32 do CNMP, que em seu texto recomenda aos representantes do Ministério Público que realizem estudos, aperfeiçoem, desenvolvam e melhorem suas formações para que pratiquem o cumprimento das normas legais, ou seja, que rejeitem a prática da alienação parental e que ampliem a recomendação aos magistrados na aplicação da Guarda Compartilhada, de forma que iniba, assim, a prática da alienação parental, que tantos males provoca em crianças e adolescentes.
Há um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados (PL 4488/2016) (dDep. Arnaldo Faria de Sá) que trata a alienação parental como crime. Impondo penas severas àqueles genitores que praticam a alienação parental e/ou se utilizem da falsa comunicação de crime para afastar o genitor de seus filhos.
Há ainda, em especial, mães que se dirigem às delegacias de polícia e fazem falsa comunicação de crime, alegando que o pai tenha tentado ou praticado abuso, agressões físicas, entre outros casos, de forma a utilizar estes registros policiais nos processos de guarda. Inúmeros casos registrados já foram constatados que não representavam a verdade dos fatos.
Nosso recado neste artigo é que não esmoreceremos e continuaremos lutando pela aplicação da lei, apesar de que lei deve ser cumprida, mas ainda temos o paradigma de que “tal lei não pegou”. Porém, nosso país está mudando, e esperamos que o jurisdicionado não sofra ainda mais com os males da prática e consequente síndrome da alienação parental.