Proteção de dados: um caminho sem volta
“Como autarquia federal, a ANPD passa a ter patrimônio próprio e autonomia técnica e decisória”
Foi publicada, no dia 14 de junho de 2022, medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia federal de natureza especial. Até então, a ANPD, responsável por fiscalizar e regulamentar as operações de tratamento de dados pessoais em todo o território nacional, se encontrava na condição de órgão vinculado à Presidência da República.
Mas o que essa transformação significa? Quais são os impactos?
No ano de 2018, foi publicada a Lei nº 13.709, popularmente conhecida como LGPD. A legislação em questão versou sobre direitos e deveres nunca tratados no ordenamento jurídico brasileiro no que se refere à proteção de dados pessoais. Até aquele momento, o arcabouço jurídico do país discorria de maneira tímida sobre a matéria, como em alguns trechos do Marco Civil da Internet.
A criação de uma lei que tratasse especificamente sobre o tema era uma meta do Governo federal, entre um dos motivos, porque o Brasil pleiteia uma vaga na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Um dos pontos de destaque da LGPD foi a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Desde então, a ANPD acumulou medidas importantes, como: aprovação pelo Senado federal dos nomes para compor seu Conselho Diretor e publicação de resoluções, inclusive aquela que traz regras específicas para microempresas, empresas de pequeno porte e startups.
Agora, voltemos aos impactos da medida provisória publicada no dia 14 de junho. Como autarquia federal, a ANPD passa a ter patrimônio próprio e autonomia técnica e decisória. Além disso, a ANPD passa a ser dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com capacidade processual para promover ações judiciais, como: ações indenizatórias, busca e apreensão de bens e documentos, medidas cautelares. Consta também no escopo de metas do Conselho Diretor, para o qual a transformação em autarquia especial era indispensável, a criação de seções regionais em todas as 27 unidades da Federação.
Como previsto na Constituição Federal, as medidas provisórias produzem seus efeitos de forma imediata, devendo ser posteriormente aprovadas pelo Congresso Nacional e objetivando sua conversão em lei. Diante do histórico favorável do Parlamento na deliberação de matérias sobre proteção de dados, é esperada a aprovação com tranquilidade dessa medida provisória.
É evidente que o ambiente regulatório e fiscalizatório quanto aos direitos e deveres relacionados à privacidade e à proteção de dados no país encontra-se em franca evolução, devendo pessoas físicas e jurídicas se adequarem a uma realidade já posta e um caminho sem volta.