Pleito eleitoral ou concurso público?


Por Marco Aurélio Lyrio Reis, juiz aposentado

18/07/2018 às 07h14

Em 2007, iniciando sua pioneira atuação para lei de iniciativa popular que impedisse a candidatura de fichas sujas, o Movimento Tiradentes se apoiava em pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), apontando que 94,3% dos brasileiros não admitiam políticos processados sendo candidatos, e na comprovação de que 105 deles, no Congresso Nacional, estavam envolvidos com o crime, num percentual de 17,67% delinquentes. Aplicado ao colégio eleitoral de Juiz de Fora, significaria termos, aqui no município, 61.845 bandidos!
Nos legislativos e executivos estaduais, o quadro não era diferente.

São Paulo – 645 municípios, 443 prefeitos investigados ou respondendo a ação penal pública = a 68,7% dos executivos paulistas. O levantamento foi feito pela revista “Consultor Jurídico” junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça paulistas.
Alagoas – nove deputados estaduais suspensos dos mandatos – mas mantidos os vencimentos -, por apropriação indébita de salários e por empréstimos pessoais pagos com recursos da Assembleia. Os desvios foram de R$ 280 milhões! Além desses nove, outros dois foram depois indiciados pela Polícia Federal. Não perguntem pelos suplentes. Entre os que deveriam assumir as vagas, cinco já respondiam a processos.
Rondônia – 23 dos 24 deputados estavam enredados com fraudes nas folhas de pagamento da Assembleia, com um desvio da ordem de R$ 70 milhões.

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A Lei da Ficha Limpa foi aprovada. Polícia Federal, ministérios Públicos Estaduais e Federal e Magistratura Nacional fazem seu trabalho de higienização do quadro político. O povo aplaude os esforços das instituições, e a corrupção insiste e luta, com farsas, malas de dinheiro e negativas, tentando sobreviver. E a sobrevivência dela está na eleição e na reeleição de seus agentes.

Por isso, é de suma importância que tais agentes não obtenham votos. O papel importante dos partidos políticos, consistente na triagem de seus integrantes, negando filiação a quem tem problemas com a Justiça no que diz respeito às condutas previstas na Lei da Ficha Limpa, foi menosprezado. Apenas um partido, o Novo, tem como diferencial de valor a negativa de filiação de fichas sujas. Assim, cabe a nós, eleitores, a responsabilidade de alijar das eleições aqueles que não têm compromisso com a coisa pública. Cabe a nós não permitir que o pleito eleitoral de 2018 se transforme num concurso público para o preenchimento de vagas no quadro de formação de quadrilhas.

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