Museu Mariano Procópio: estrutura jurídica
A estrutura jurídica do Museu Mariano Procópio é particularmente complexa, compreendendo duas ordens distintas de normas: uma, de direito privado, cuja fonte é a escritura de doação outorgada ao Município, em 1936, por Alfredo Ferreira Laje; outra, de direito público, fundada na lei que define e regula sua inserção na administração municipal, dando-lhe o caráter de fundação – a Fundação Museu Mariano Procópio (Mapro). A primeira estabelece as linhas gerais da instituição, segundo a concebeu o doador, com a aceitação do Município, que, ao receber o acervo e o patrimônio imobiliário correspondente (a primitiva sede, conhecida como “castelinho”, e o majestoso parque que a circunda), assumiu o encargo de mantê-los consoante às diretrizes traçadas na referida escritura. Consistem tais diretrizes na criação de um conselho curador – denominado Conselho de Amigos -, composto de 30 membros, ao qual compete velar pela observância da vontade do doador, agindo como este, presumivelmente, agiria no controle geral do uso e da manutenção dos bens que formam o Museu, a fim de que estes não sejam desviados de sua finalidade originária. E, para que tais objetivos fossem alcançados, acima de contingências de qualquer tipo, estabeleceu o doador que o Conselho de Amigos haveria de participar da escolha do diretor do Museu, formando, em cada administração municipal, uma lista tríplice de nomes, com base na qual o prefeito nomearia aquele a quem incumbiria gerir a instituição. Os primeiros integrantes do Conselho foram indicados, na escritura, pelo doador, cumprindo-lhes escolher, pelo voto do colegiado, os que devessem sucedê-los, no decurso do tempo.
Já se vê que esse balizamento da estrutura jurídica do Museu Mariano Procópio, como sói acontecer com os encargos assumidos nas chamadas doações modais, é insuscetível de modificação por parte da Administração Pública. A esta incumbe, por iniciativa do prefeito e com a aprovação da Câmara Municipal, revestir essa estrutura básica, mediante lei, dispondo sobre a natureza jurídica do Museu, sua inserção no arcabouço da administração municipal, a vinculação hierárquica que terá o diretor do Museu em relação ao prefeito, a criação do cargo que ocupará, os vencimentos que lhe serão atribuídos, as relações que se estabelecerão entre ele (o diretor) e outros agentes administrativos. As normas que compõem esse estatuto jurídico do Museu, pela sua natureza de normas administrativas, serão, obviamente, suscetíveis de modificação, a critério dos poderes Executivo e Legislativo.
Assim concebida, a estrutura organizacional do Museu vem sendo observada, invariavelmente, ao longo de mais de 80 anos, verificando-se plena harmonia entre o Conselho de Amigos, os diretores do Museu e os prefeitos municipais. Os problemas que o Museu tem enfrentado, nos últimos anos, acarretando, por longo tempo, a suspensão das visitas às suas dependências, não decorreram dessa forma de organização, mas da escassez de recursos do Município para fazer face às vultosas despesas com as reformas estruturais exigidas pelos seus dois prédios, com o restauro de muitas de suas peças e com a recomposição do seu quadro de servidores. Por iniciativa do Conselho de Amigos e a partir de anteprojeto elaborado por um dos seus membros, criou-se, recentemente, o Fundo de Apoio ao Museu, que poderá contribuir para a captação de recursos destinados àqueles fins. Já houve, aliás, significativo aporte de verba originária de recursos públicos, graças à meritória iniciativa do Ministério Público de Minas Gerais. Oxalá o referido Fundo venha a ser incrementado e o Museu volte a representar para a cidade e o país o papel relevante que tem no seu cenário cultural.
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