4 anos em busca de solução consensual para NSS
É injusto incluir a Concer entre os que se pautam pela falta de razoabilidade na questão que envolve a paralisação da Nova Subida da Serra. Desde que se viu obrigada a interromper tão importante obra de infraestrutura, em julho de 2016, não tem sido outro o comportamento da Companhia que o de buscar uma solução consensual que encerre o impasse causado pela inadimplência da União com o aditivo contratual da NSS. Uma conduta que se evidencia pelas ações da concessionária, estando também expressa no conteúdo de sucessivos ofícios endereçados aos agentes que lidam direta e indiretamente com o tema.
Todas as providências ao alcance da Concer foram diligentemente adotadas de modo a proporcionar a normalização do contrato e a própria retomada da obra. Inclui-se neste rol o cumprimento de um expressivo conjunto de recomendações não apenas do poder concedente como também do Tribunal de Contas da União, cujos questionamentos a respeito foram integralmente esclarecidos de forma robusta e tempestiva, restando demonstrados os créditos em favor da Companhia. Se ainda prevalecem argumentações adicionais no âmbito do TCU sobre o assunto, tais pendências não cabem mais à Concer responder, mas a quem de direito. Não há, portanto, “impasse entre a concessionária e o Tribunal de Contas da União”.
O que predomina, infelizmente, é um inaceitável exemplo de insegurança jurídica, causado por razões alheias à Concer. Um entrave que macula o histórico do programa de concessões de rodovias federais, pune de maneira injusta uma concessionária que acumula quase o dobro de investimentos previstos no contrato original e, principalmente, penaliza o usuário da BR-040 com a perpetuação de um trecho de estrada obsoleto e inadequado ao atual fluxo de tráfego.
A Concer se manifestou em resposta ao editorial Obra parada.