Acesso ao ensino superior


Por Gabriel Pigozzo Tanus Cherp Martins e Ana Paula Xavier, colaboradores

09/03/2017 às 07h00

Recentemente vivenciamos a aprovação da Lei 13.409/2016, que altera artigos da Lei 12.711/2012, referente à reserva de vagas para as pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior nas instituições federais de ensino. É um grande avanço em termos de igualdade de condições de acesso. São políticas que, no atual cenário político, social, econômico e principalmente educacional, se tornam imprescindíveis. Esperamos que, daqui a alguns anos, essas políticas não se façam mais necessárias, pois a educação de base será de qualidade, e o tão sonhado acesso a estes níveis se concretizará.

Educação de base. Ou base da educação? Como garantir o acesso sem ter garantias de permanência? Como garantir o acesso sem ter garantias de uma qualidade na formação? O que nos inquieta é a falta de investimento (real) na educação básica de nosso país. Base esta que sustentará toda a formação destes alunos. Incluir não é colocar. E é este colocar que vemos diariamente nos corredores de nossas escolas. Invisibilidade. Falta de método, prática, estratégia. Por exemplo: alunos surdos e ouvintes numa escola comum cuja língua majoritária (língua portuguesa) é usada em todo o processo educacional. Como se dá o acesso aos conteúdos pelo aluno surdo? Com a contratação de um intérprete ou professor de libras? Sim e não. Sim, porque estamos contratando profissionais conhecedores da língua de sinais, e não porque não é apenas a contratação destes que solucionará o problema de acesso e permanência. E, consequentemente, aprendizado.

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Este sujeito surdo (que, em matéria publicada neste jornal, em 15/01/2017, neste mesmo espaço, dissemos que somente a língua tem de diferente de seus colegas ouvintes) sofrerá durante todo o processo de escolarização básica perdas significativas de conteúdo e de conhecimento de mundo, que sustentariam sua formação superior. Estes são negados. Negados no sentido de um não acesso. De um acesso precário. Para este indivíduo surdo que ingressa na escolarização básica, a escola tem três funções: ensino do conhecimento formal (curricular), apresentação de conhecimento de mundo e ensino de sua língua natural (libras) e isso demanda planejamento, estudo, pesquisa e profissionais qualificados. Com tudo isso podemos fazer com que essa criança ingresse no ensino superior ou técnico com uma base educacional mais bem consolidada.

Se não houver investimentos reais na base de nosso processo de escolarização, as especificidades de cada aluno com deficiência não forem respeitadas, os conhecimentos sobre o verdadeiro sentido da inclusão escolar não forem compreendidos pelos profissionais da educação e as instituições federais não forem preparadas para receber este público, este acesso não garantirá a permanência nem a qualidade da formação destes alunos. Teremos um processo vazio, estéril e que apenas trará números enganosos para os índices federais de ensino. Números que se tornarão estatística. Números que mostrarão uma inclusão (acesso), mas que em momento algum se reverterá em qualidade de formação deste aluno nos cursos superiores.

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