Violência doméstica
Em tempos de pandemia, quando o isolamento social mantém as pessoas mais próximas, há o dado perverso de crescimento das ocorrências
Já está vigendo em Minas Gerais lei aprovada pela Assembleia Legislativa que obriga síndicos e administradores responsáveis por condomínios a comunicarem às polícias Civil e Militar casos suspeitos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso. A comunicação deverá conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência e deverá ser realizada por canais disponibilizados pelas instâncias de segurança. Em tempos de pandemia do coronavírus, a comunicação pode ser feita pelas delegacias virtuais.
O projeto é oportuno, também, pelo momento. Levantamentos de vários organismos de atendimento social têm apontado um aumento das ocorrências por conta do isolamento social, quando o tempo de convivência se ampliou. A informação tornou-se fator importante, sobretudo com a afixação de cartazes, inibindo, desta forma, a ação dos predadores.
A violência doméstica tornou-se uma agenda permanente nos fóruns de discussão, por ser um tema de extrema relevância e que não se restringe às camadas mais carentes. Em outros segmentos, o número de ocorrências é menor em virtude da subnotificação. Muitas vítimas, sobretudo mais abastadas, ficam constrangidas em denunciar. Pela lei, o síndico, em sabendo de tais situações, não pode se omitir. Tal medida pode não só dar um cenário real das ocorrências, mas também deve inibi-las diante da possibilidade da denúncia.
Em Juiz de Fora, os números seguem as médias nacionais, mas há forte atuação de diversos setores na proteção das vítimas com delegacias especializadas, residências de passagem para abrigo às mais carentes e entidades de suporte social que fazem o acompanhamento para evitar a recorrência. Os autores de crimes de tal natureza são comumente reincidentes por se acharem impunes.
A violência se materializa de várias formas. Há o dado mais grave, quando se explicita fisicamente, mas outras ações têm danos colaterais tão graves quanto, sobretudo quando suas consequências chegam a ser irreversíveis. Há situações de restrição financeira, outras de extrema pressão psicológica e ainda aquelas que mesclam as várias situações.
Com o advento da Lei Maria da Penha, a impunidade caiu, mas ainda há um longo caminho a ser seguido. A supressão do silêncio não deve se voltar apenas para síndicos e administradores. Denunciar tais fatos é um dever coletivo diante de sua gravidade. O número de mulheres mortas pelos parceiros continua em níveis preocupantes, bastando acompanhar as estatísticas que revelam tal perversidade.