Princípio da confiança

A confiança é peça fundamental para a colaboração premiada; caso contrário, muitos dos ilícitos que ora escandalizam o país não teriam sido revelados


Por Tribuna

23/06/2017 às 09h07

A manutenção do ministro Edson Fachin como relator do processo da Lava Jato e dos termos da colaboração premiada dos dirigentes da JBS, a despeito de todas as críticas, foi a via adequada tomada pelo STF por conta dos danos que uma decisão contrária poderia causar. Estaria em risco a própria segurança jurídica, já que o Ministério Público firmou uma série de acordos para obter confissões e delações de notórios usuários de má-fé do dinheiro público. De fato, causa incômodo quando percebe-se que o empresário Joesley Batista passa pelo caso e sai praticamente incólume, mas é preciso destacar o que os magistrados chamam de princípio da confiança, pois ele só abriu o bico ao ter a garantia de que não sofreria sanções. Não fosse isso, o país estaria na ilusão de que as denúncias se encerraram na Odebrecht, sem perceber o estrago maior da JBS e das relações pouco republicanas dessa com expressivos agentes políticos do país, bem situados nas instâncias de poder.

A transação é um fator que persiste na instância judicial sem ter a unanimidade das ruas. A despeito das comemorações pelas revelações dos empresários, ainda persiste a indignação em torno do seu próprio futuro, isto é, porque ele fica isento de punibilidade. E foi esse o nó górdio da sessão do STF, pois os ministros, ao considerarem os argumentos do relator, sinalizaram para o país que essa é uma regra válida, a despeito dos desconforto que pode causar. É tipo a máxima de fins e meios, pela qual o primeiro justifica o segundo.

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A Lava Jato mostra, pois, que há um fator pedagógico em seu entorno adiante da instância policial. Além de expor ao país o jogo sujo dos bastidores do poder, ela serve, também, para chamar o STF a pacificar discussões sobre determinados fatos. E a colaboração premiada é um deles. Podem ter ocorrido abusos, com o uso excessivo desse instrumento pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, que teriam forçado situações para chegar à delação, mas nem isso deve ser fator de recuo. Caso contrário, voltaremos à estaca zero.

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