Dados protegidos

Lei de Proteção, sancionada na sexta-feira, estabelece regras para garantir a privacidade de dados dos cidadãos


Por Tribuna

20/09/2020 às 07h00

Desde a última sexta-feira, o país vive sob a égide de uma nova legislação de proteção de dados. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Geral de Proteção de Dados, depois de passar pelo Congresso, onde tramitou por mais de dois anos – foi encaminhada ainda no Governo Temer -, ela estabelece uma série de regras indicando que os dados são um bem pessoal, só podendo ser utilizados com a aprovação de seu titular. Com isso, pelo menos em tese, acaba a farra de migração de informações colhidas de várias formas, expondo o cidadão a uma série de inconvenientes. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados realizado por pessoas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, ou para fins jornalístico e artístico; acadêmicos; de segurança pública, defesa nacional ou segurança de Estado; de investigações e repressão de crimes; ou provenientes de fora do país.

Ainda há pontos a serem avaliados por conta do ineditismo da norma, e por ainda dependerem de regulamentação da Autoridade Nacional, responsável por guiar e supervisionar a aplicação da norma nas empresas públicas e privadas. A sociedade, a partir de agora, precisa ser informada com precisão sobre seus direitos, uma vez que o princípio básico da LGPD é o respeito com os titulares dos dados, isto é, as pessoas.

PUBLICIDADE

O mundo digital tornou-se um terreno fértil para toda sorte de ações. O cidadão é constantemente surpreendido com informações que ele considera vedadas, resultado da troca entre empresas e até mesmo pelo próprio dono dos dados quando em simples compras ou negócios repassa números de CPF, identidade, endereço e até mesmo credo, cor, raça e renda.

A norma passa a valer numa etapa crítica do processo político. Num ciclo de pandemia, no qual a maior parte das ações dos candidatos vai acontecer no terreno digital, a Lei de Proteção prevê que um candidato só poderá enviar material de campanha após prévia autorização, por escrito, do eleitor que receberá a propaganda em sua casa, por SMS de celular ou aplicativos de mensagens, pelas redes sociais ou em qualquer outro meio. Esse ponto, porém, ainda gera controvérsias, o que, certamente, levará partidos e seus advogados às barras da Justiça Eleitoral para melhor interpretação.

Ainda não é possível mensurar a extensão da lei e suas consequências na sociedade, especialmente no mundo digital, mas sua implantação era uma necessidade, a fim de estabelecer mínimas regras para garantir a privacidade. Sem lei, a internet tornou-se um ponto de interrogação, por ser positiva na moderna comunicação, mas perversa por ser espaço para desconstrução de biografias.

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.