Siga o dinheiro
A execução de crimes contra o patrimônio, sobretudo quando envolve equipamentos públicos, se dá porque há quem compre o produto do furto
Entre as estratégias de investigação, uma das mais eficazes é seguir o dinheiro, por ser ele a matriz de ações ilícitas que povoam o noticiário policial e se incorporam no dia a dia das ruas. Na edição de sexta-feira, a Tribuna divulgou a atuação dos organismos de segurança em cinco ferros- velhos, sob a suspeita de estarem envolvidos na compra de produtos provenientes de furtos. Na “Operação Hefesto II” um homem foi preso em flagrante por receptação.
Pelo país afora são registrados casos desse tipo de furto, sem que sejam avaliadas as suas consequências. No Rio de Janeiro, onde os trens que ligam o subúrbio à capital são elétricos, vira e mexe a viagem é interrompida por falta de energia. Na investigação, apura-se que os cabos de conexão foram rompidos.
Os semáforos também são alvo constante desse tipo de ação, que repercute nos riscos no trânsito, já que os sinais ficam desabilitados. Vale o mesmo para as conexões de internet.
De acordo com a subcomandante da Guarda Municipal, somente a Cesama já fez 22 ocorrências de furtos, que causaram prejuízo financeiro à companhia e comprometeram os serviços de abastecimento de água. E tem razão, daí a importância do trabalho integrado, a fim de inibir a prática ilícita.
Os autores de tais crimes, em boa parte, são dependentes de drogas, que os cometem em troca de recursos para sustentar o vício. Muitas vezes, eles também se submetem a riscos, principalmente quando mexem em redes de energia elétrica.
Trata-se, pois, de um duplo problema: sob o olhar social, tais personagens carecem de atendimento, a fim de recuperar um mínimo de dignidade e as condições de fugir do vício que as mobiliza. O outro é o viés criminal. O furto acontece porque alguém está disposto a pagar pelo produto, e é aí que funciona a máxima de seguir o dinheiro.
Não necessariamente são ferros-velhos os pontos de captação, mas todos carecem de fiscalização sistemática, para evitar abusos e ocorrência de casos como os que foram apurados pela operação, além de separar os que trabalham honestamente daqueles que não verificam a procedência do que compram.
O crime de receptação – “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte” -, previsto no artigo 180 do Código Penal, estabelece uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa, o que, dependendo dos casos, é quase um incentivo aos autores. Datado de 1940, a despeito de ter passado por mudanças, o código precisa ser revisto, a fim de garantir ao Estado a execução da lei com previsão de bons resultados.